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    NORTE

    Prefeito de Paranã é intimado a pagar R$ 510 mil de multa por descumprir liminar

    By Norte do Tocantins20 de março de 2018
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    Fabrício Viana Camelo Conceição
    Fabrício Viana Camelo Conceição

    A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o Poder Judiciário intimou o prefeito de Paranã, Fabrício Viana Camelo Conceição, a pagar multa pelo descumprimento de liminar que obriga o município a estruturar o Conselho Tutelar do município.

    A multa foi imposta à pessoa do prefeito em outubro de 2017, tendo o valor diário de R$ 10 mil. Já está acumulada em R$ 510 mil, considerando-se a data em que foi proferida a liminar e o fim do prazo de 90 dias para que a administração pública adotasse as providências em favor do Conselho Tutelar.

    De acordo com a Promotoria de Justiça de Paranã, desde que o prefeito foi notificado a cumprir a decisão, nenhuma providência foi adotada.

    Uma certidão expedida por oficial de justiça em Mandado de Constatação comprova que os conselheiros tutelares continuam exercendo suas funções em condições precárias, em espaço físico inadequado e sem segurança, sem automóvel caracterizado e em boas condições de uso, sem telefones fixo e móvel, sem internet, sem equipe de apoio e com mobiliário insuficiente. Também é relatado que o Conselho Tutelar não dispõe de assistência social e psicológica para o atendimento das crianças e adolescentes e que seus integrantes não estão recebendo formação continuada.

    As melhorias para o Conselho Tutelar foram requeridas em Ação Civil Pública ajuizada em junho de 2017 pelo Promotor de Justiça Milton Quintana, na qual é enfatizada a obrigação legal das prefeituras em criar e manter, no mínimo, um Conselho Tutelar em cada cidade, estabelecendo na lei orçamentária anual recursos para esta finalidade. Milton Quintana relata que o município de Paranã demonstra reiterada negligência quanto a essa obrigação, já que o Ministério Público vem cobrando providências e a administração se mantém inerte.

    A decisão liminar e a intimação para o pagamento da multa foram proferidas pelo juiz Márcio Soares da Cunha. Caso o gestor não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10%.

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