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    Vereadores de Aparecida do Rio Negro são denunciados por corrupção ativa e passiva

    Por Norte do Tocantins15 de março de 2018
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    Aparecida do Rio Negro
    Aparecida do Rio Negro/ Foto: Divulgação

    O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia criminal em desfavor de Serafim Estácio Xavier, ex-vereador; e de Kedson Batista Soares, vereador da cidade de Aparecida do Rio Negro. Segundo o MPE, no ano de 2015, quando ainda era vereador, Serafim teria se candidatado à presidência da Câmara de Vereadores e oferecido vantagem indevida a Kedson, então presidente na época, para que pudesse vencer o pleito relativo ao exercício de 2016.

    Conforme apurado no inquérito civil, para que Serafim pudesse vencer a eleição, na qual disputava com o vereador Luciano Machado, pertencente à chapa de Kedson, foi acordado que este último, então presidente, se isentaria de votar. Com a isenção, os  dois concorrentes obteriam quatro votos cada um, vencendo Serafim em função de ser o mais velho. Pela isenção do voto, Kedson recebeu a quantia de R$ 20 mil de Serafim.

    No entanto, arrependido do acordo e tencionando continuar na presidência no exercício de 2016, mesmo após  ter aceito o valor indevido, Kedson realizou uma manobra, baixando um decreto legislativo para prorrogar sua gestão por mais um ano, obtendo inclusive liminar da Justiça para a prorrogação.

    A par dos fatos, a Promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli Cisi ouviu testemunhas, teve acesso às conversas trocadas entre os envolvidos e obteve a confissão do próprio Serafim, que se disse injustiçado por não ter sido cumprido o combinado com Kedson.

    Diante das provas obtidas, a Ação Penal requer que Serafim seja condenado por oferecer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, crime este descrito no Art. 333 do Código Penal. Já para Kedson Batista Soares, é pedida sua condenação em razão de receber, para si, diretamente, em razão da função, vantagem indevida, conforme disposto no art. 317 do Código Penal.

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