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    Proprietário de lancha causador de acidente que decepou perna de jovem no lago de Palmas é denunciado pelo MPE

    Por Norte do Tocantins5 de março de 2018
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    O piloto da lancha ingeria bebida alcoólica
    O piloto da lancha ingeria bebida alcoólica

    O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, ofereceu denúncia criminal em desfavor de Humberto Pereira da Silva, ex-auditor fiscal do trabalho, acusado de conduzir embarcação que causou lesões corporais irreversíveis à jovem Crislânia Pereira de Sousa. A Promotoria de Justiça considerou que o denunciado assumiu o risco de produzir resultado ao conduzir lancha sob influência de álcool e realizar arrancadas quando as pessoas ainda subiam na embarcação, em total desrespeito às normas de segurança, motivos pelos quais o denunciado deve responder por lesão corporal gravíssima, com dolo eventual.

    O acidente aconteceu, no dia 02 de setembro de 2017, no lago da Usina de Lajeado, nas proximidades do distrito de Luzimangues, quando Humberto e um grupo de nove pessoas comemoravam um aniversário e consumiam bebidas alcoólicas a bordo de uma lancha de sua propriedade. Segundo a denúncia, em um determinado ponto do passeio, alguns passageiros desembarcaram na praia de Luzimangues, sendo que a demora em retornar à embarcação causou impaciência no denunciado.

    Para apressar os passageiros que haviam desembarcado, Humberto ligou a lancha e simulou retorno para o pier de Palmas. Diante da situação, os passageiros voltaram, imediatamente, a nado até a embarcação, que no momento estava parada, mas com o motor ligado. Consta que enquanto os passageiros subiam, Humberto fazia arrancadas bruscas, momento em que Crislânia, que subia segurando-se na escada, desequilibrou-se e caiu embaixo da embarcação, sendo atingida na perna esquerda pela hélice da lancha. Crislânia perdeu totalmente a perna, resultando em deformidade permanente.

    Além de denunciar Humberto por lesão corporal gravíssima com dolo eventual, previsto no artigo 129, § 2º, incisos I, III, IV do Código Penal, que possui pena mínima de dois e máxima de oito anos de reclusão, o Promotor de Justiça André Ricardo Fonseca Carvalho requereu, ainda, que seja fixada indenização como forma de reparação pelos danos causados à vítima.

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