Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook WhatsApp X (Twitter) Instagram YouTube
    Norte do TocantinsNorte do Tocantins
    • HOME
    • TOCANTINS
    • PALMAS
    • NORTE
    • POLÍTICA
    • ELEIÇÕES 2026
    • POLÍCIA
    • MARANHÃO
    • PARÁ
    • GERAL
    • SOCIEDADE & BLZ
    Norte do TocantinsNorte do Tocantins
    Início » Consumidor recebe dinheiro de volta e indenização por camionete 0 km com defeito
    NORTE

    Consumidor recebe dinheiro de volta e indenização por camionete 0 km com defeito

    By Norte do Tocantins9 de novembro de 2017
    WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Tumblr Email

    Um consumidor de Gurupi conseguiu na Justiça o direito de ter anulada a compra de uma camionete zero quilômetro, a receber de volta o que já pagou pelo veículo e a ser indenizado por danos morais, no valor de R$ 10 mil. Isto porque logo como 20 dias de uso, o utilitário começou a apresentar problemas mecânicos que comprometeram o uso adequado e seguro.

    A decisão, desta quarta-feira (8/11), é do juiz Fabiano Gonçalves Marques, em auxílio à 3ª Vara Cível da Comarca de Gurupi, que aplicou ao caso os princípios e normas previstos no Código de Defesa do Consumidor, por considerar que há “inequívoca a relação de consumo travada entre os litigantes e a hipossuficiência do autor”.

    Morador do sul do Estado, o consumidor comprou o veículo por R$ 108 mil em uma concessionária de Gurupi, em 2012, pagando uma entrada no valor de R$ 55 mil e dividindo o restante em 48 parcelas mensais R$ 1.559,41. No entanto, no 20º dia de uso, o veículo apresentou o primeiro defeito, com a queima total do óleo do motor, antes da primeira revisão obrigatória. Depois, narra o consumidor na ação, o carro apresentou sucessivos defeitos, entre eles, problemas no disco de freio, rompimento da mangueira da turbina, perda de força do motor, fumaça em excesso, problemas na injeção eletrônica, quebra de rolamento e quebra de mola do cabeçote do motor.

    O consumidor então ajuizou uma ação redibitória e indenizatória por danos materiais e morais contra a revendedora local e a fabricante do utilitário. No processo, ele pediu R$ 30 mil de reparação moral alegando ter permanecido vários dias, em ocasiões diferentes, sem transporte, enquanto o veículo passava por conserto. Também pediu reparação material por meio da devolução dos valores pagos ou substituição por outro veículo.

    Ao decidir o caso, o juiz afirma que em menos de um ano o carro já apresentava diversos defeitos que a revendedora e a fabricante estavam obrigadas a reparar pela garantia contratual. Mesmo após diversos consertos e trocas de peças “os defeitos não foram efetivamente sanados”, completa o magistrado, ao citar laudo pericial do processo.

    “É patente o direito do autor a rescisão do contrato de compra e venda do veículo e a restituição integral dos valores já pagos”, anota o juiz.

    “Nesse sentido, o contrato de compra e venda será desfeito por conta do vício impregnado à coisa e o financiamento bancário por ser acessório a esse, deixa de ser eficaz com relação ao autor, tornando as partes requeridas as devedoras do negócio jurídico, pois elas passam a ser a proprietária do bem já que a restituição à condição anterior induz a devolução do produto para o fornecedor”, diz o magistrado, na sentença.

    Dano moral

    Ao determinar a indenização por dano moral, o juiz ressalta que o consumidor comprou o veículo zero quilômetro na expectativa de se livrar de prováveis aborrecimentos decorrentes da aquisição de um veículo usado. Contudo, teve a expectativa frustrada pela irregularidade no funcionamento do carro, o que configura “nexo causal entre os prejuízos causados ao autor e a conduta” das empresas.

    Ao declarar rescindida a compra e venda, o veículo retorna para as empresas, que estão condenadas pela Justiça ao pagamento, de forma solidária, do valor efetivamente pago pelo consumidor (entrada mais as parcelas em dia do financiamento) com correção monetária a partir da data do desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês da data da citação. O valor final será apurado quando a sentença for liquidada.

    Quanto à indenização de R$ 10 mil, pelos danos morais, o valor será atualizado com correção monetária pelos índices da tabela prática do TJTO, que deverão incidir a partir da sentença, e juros de mora 1% ao mês a contar da data da citação. (Lailton Costa)

    Share. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegram Email
    Previous ArticleCarlesse quer mobilização contra a transposição do rio Tocantins
    Next Article Centrais promovem mobilização nacional contra a retirada de direitos promovida pelo governo Federal
    Vagas de Empregos

    Related Posts

    Gaguim apresenta proposta de atuação no Senado em encontros com advogados, produtores e lideranças

    23 de setembro de 2026

    Governador Wanderlei Barbosa lamenta morte do cantor Rick e decreta luto oficial de três dias

    23 de setembro de 2026

    Helicóptero com cantor Rick desaparece em Santa Catarina; buscas são suspensas por mau tempo

    21 de setembro de 2026

    Gaguim recebe apoios em Wanderlândia, prestigia Flávio Cabanhas em Araguaína e reúne aliados em Lagoa da Confusão

    21 de setembro de 2026

    Operação mira tráfico de drogas e bloqueia R$ 412 milhões de suspeitos no Tocantins

    16 de setembro de 2026

    Mulher é presa suspeita de integrar grupo de agiotagem e extorsão em Lagoa da Confusão

    14 de setembro de 2026

    Últimas Notícias

    Operação Nexo Ilusório mira grupo suspeito de golpe de R$ 83 mil

    23 de setembro de 2026

    Gaguim apresenta proposta de atuação no Senado em encontros com advogados, produtores e lideranças

    23 de setembro de 2026

    Governador Wanderlei Barbosa lamenta morte do cantor Rick e decreta luto oficial de três dias

    23 de setembro de 2026

    Morre o cantor Rick, da dupla com Renner, aos 59 anos

    22 de setembro de 2026
    Categorias
    • CURTAS
    • ELEIÇÕES 2026
    • ESPORTE
    • GERAL
    • MARANHÃO
    • NORTE
    • PALMAS
    • PARÁ
    • POLÍCIA
    • POLÍTICA
    • SOCIEDADE
    • TOCANTINS
    • VÍDEOS
    Facebook WhatsApp X (Twitter) Instagram YouTube
    • Fale conosco
    • Quem somos
    • Expediente
    • Anuncie no site
    • Envie sua notícia
    © 2026 Norte do Tocantins | Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por Network F5

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.