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    NORTE

    Juiz determina ao Estado a indicação de um delegado para Comarca de Augustinópolis

    By Norte do Tocantins9 de junho de 2017
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    Fórum de Augustinópolis
    Fórum de Augustinópolis

    O juiz da Comarca de Augustinópolis, Jefferson David Asevedo Ramos, concedeu uma decisão provisória, de urgência, determinando que o Estado do Tocantins providencie a inclusão de, pelo menos, mais uma vaga para uma das cidades que compõem a Comarca de Augustinópolis, que está sem delegado titular, na lista dos municípios contemplados com as vagas na lotação dos delegados de polícia recém nomeados. Entre os municípios que compõe a Comarca estão Carrasco Bonito, Esperantina, Praia Norte, Sampaio e São Sebastião do Tocantins.

    Na ação, ajuizada em maio, o Ministério Público alega que entre os delegados convocados para posse no concurso da Polícia Civil nenhuma das sete delegacias instaladas na Comarca de Augustinópolis receberá algum delegado da convocação feita pelo governo estadual. O órgão afirma que cinco dessas sete delegacias estão sem delegado titular e apenas dois delegados cumprem expediente nas sete delegacias da comarca.

    O órgão aponta ainda a existência de 217 inquéritos policiais com carga para as delegacias de polícia da Comarca de Augustinópolis demonstrando que o número atual de delegados lotados na comarca é “insuficiente para dar cabo às investigações criminais em curso”.

    Entre os pedidos, requereu uma decisão antecipada do Judiciário determinado ao Estado do Tocantins que inclua as cidades que compõe a Comarca de Augustinópolis, sem delegado titular, na lista dos municípios contemplados com as vagas na lotação dos delegados empossados. O órgão pediu um delegado para cada cidade.

    Ponderações

    Ao decidir, o juiz pondera sobre a possibilidade de intervenção jurisdicional da Justiça nos atos da Administração Pública, como neste caso, porque, em geral, “os atos praticados pela Administração Pública, notadamente em razão do princípio da separação dos poderes, não podem sofrer ingerência do poder Judiciário, sob pena de substituir à Administração na formulação e execução de suas funções precípuas, principalmente quando se invade o mérito do ato administrativo”.

    “O que está em debate aqui, pelos termos do prisma constitucional, é o que se pode chamar de mínimo existencial à dignidade da vida humana: a segurança pública na Comarca de Augustinópolis”, afirma o juiz, antes de concluir que há inércia do Estado “frente ao flagrante déficit de policiais responsáveis pela promoção da segurança pública”.

    Requisitos

    Para o juiz, o receio do perigo de dano está evidenciado com o avanço da criminalidade ocasionando “grave risco de lesão a relevantes interesses da sociedade civil, em razão da negação de um direito fundamental consagrado na Constituição Federal”.

    O juiz também afirma que o outro requisito para a liminar (a probabilidade do direito) está caracterizado pela ausência de delegados de polícia em quantidade suficiente para atender ao elevado quantitativo populacional numa região que limita o estado das regiões Norte e Nordeste.

    O juiz, porém, entendeu que, diferentemente da situação da ausência de delegados da Polícia Civil na Comarca de Augustinópolis, “em que a urgência é patente”, determinar a lotação de um delegado em cada cidade da comarca demanda maiores esclarecimentos o que inviabilizaria uma decisão liminar.

    Assim, na sentença prolatada na quarta-feira (7/6), o magistrado determina a inclusão de pelo menos mais uma vaga para um dos municípios da comarca entre as cidades que irão receber delegados titulares e fixa o prazo impostergável de cinco dias para esta inclusão.

    O valor da multa diária em caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado é de R$ 250, limitada ao prazo de 90 dias, e ao montante de R$ 22.500,00, além de eventual processo por crime de responsabilidade. (Lailton Costa)

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