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    Justiça decreta prisão preventiva do empresário Duda Pereira em Porto Nacional

    Por Norte do Tocantins10 de abril de 2017
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    Eduardo Augusto – presidente do sindposto
    Eduardo Augusto – presidente do sindposto

    O juiz da 1ª Vara Criminal de Porto Nacional, Alessando Hofman Mendes, acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e decretou, nesta segunda-feira, 10, a prisão preventiva do empresário Eduardo Augusto Rodrigues Pereira, ex-presidente do Sindicato de Revendedores de Combustíveis do Estado (Sindposto), acusado de ser o mandante do assassinato do também empresário Wenceslau Gomes Leobas de França Antunes, de 77 anos, conhecido como “Wencim”.

    O pedido de prisão apresentado pelo MPE justifica-se pelo fato de que o acusado estaria tentando criar obstáculos à elucidação dos fatos, ao efetuar tentativas de intimidação e de aliciamento a uma testemunha ocular do crime de assassinato. Nesse sentido, duas pessoas que se apresentaram como mensageiras do suposto mandante do crime procuraram a testemunha, a fim de convencê-la a mudar o depoimento prestado anteriormente à Polícia Civil, inclusive questionando se a mesma aceitaria dinheiro para alterar sua versão dos fatos.

    A abordagem dos emissários do empresário à testemunha foi gravada em áudio e apresentada pelo Ministério Público à Justiça, como prova. Um desses mensageiros é Sandro Alex Cardoso de Oliveira, que foi arrolado por Eduardo Pereira no processo por crime de homicídio, na condição de testemunha de defesa. A outra mensageira é a esposa de Sandro Alex Cardoso, conhecida como Selene.

    Também para dificultar a elucidação dos fatos, o suposto mandante também estaria agindo para tentar imputar a autoria do crime de homicídio a outra pessoa.

    Ao decretar a prisão, o magistrado avaliou que o Ministério Público conseguiu demostrar as tentativas de embaraço à produção de provas, apresentando indícios suficientes da ligação de Eduardo Pereira com essas práticas.

    O pedido de prisão foi apresentado pelos promotores de justiça Abel Andrade Leal Júnior, Vinícius de Oliveira e Silva e André Ricardo Fonseca Carvalho.

    VEJA A DECISÃO AQUI

     

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