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    TOCANTINS

    Para desembargadora, vereadores de oposição usaram informações falsas e agiram de má-fé

    By Norte do Tocantins23 de março de 2017
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    Câmara Municipal de Palmas
    Câmara Municipal de Palmas

    Em despacho assinado nesta quinta-feira, 23, no qual decide negar liminar de ação sobre Planta de Valores Imobiliários de Palmas, a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, do Tribunal de Justiça do Tocantins critica abertamente a conduta de vereadores de oposição ao prefeito Carlos Amastha (PSB) por dar informações falsas no processo, tentativa de manipulação e até mesmo por crime de litigância de má-fé.

    “Note-se que esta Relatora, dando aplicabilidade ao princípio da confiança e rendendo-se ao tão estimado dever de cooperação entre os sujeitos do processo, decidiu partindo de uma premissa aparentemente verdadeira, criada pelos recorrentes, mas que na verdade era falsa. Esse comportamento com nítidas feições de manipulação adere ao daqueles que flertam perigosamente com a litigância de má-fé, seja distorcendo os fatos, seja contando meias-verdades”, afirmou a desembargadora em seu despacho.

    Na decisão, a desembargadora extinguiu o agravo de instrumento contra a planta de Valores de Palmas aprovada no dia 1º de março. A ação foi movida pelos vereadores Lucio Campelo, Rogerio Freitas, Yvori de Lira e Milton Neris.

    “A conclusão que extraio dessa constatação, e considerando que os agravantes são VEREADORES (sic) e pelo que se vê, acompanharam de perto os trâmites do projeto de lei, é que ao que tudo indica, sabiam da sanção e mesmo assim bateram às portas do Judiciário para reclamar algo já consumado. Assim agindo levaram esta relatora a erro, que agora corrijo, com toda serenidade”, destaca a desembargadora.

    Em seu despacho, a magistrada informa que, após pesquisas, confirmou que a lei havia sido sancionada.  “De fato, em pesquisas realizadas, em especial no Diário Oficial do Município, foi possível perceber que o Sr. Prefeito sancionou o mencionado Projeto e publicou a agora Lei nº 2.294/2017, em 01.03.2017. 2 Ou seja, o fez exatamente 13 dias antes do protocolo da petição inicial na origem e 14 dias antes da interposição do presente recurso”.

    Em tom duro, a magistrada em seu despacho analisa que “não pode se posicionar em palco de disputas e digladios entre oposição e situação, que às vezes transbordam os limites do interesse público na voraz luta constante por palmos de espaço no poder”.

    RESULTADO INÚTIL

    Ainda conforme a decisão, de cinco páginas, a pretensão dos vereadores autores era “absolutamente intangível”. “Isso porque, postulam a suspensão da tramitação de projeto de lei e a consequente sanção do Prefeito Municipal tendo como foco uma situação que já se consolidou antes mesmo de reclamarem judicialmente. Noutras palavras, não há como o Poder Judiciário suspender processo legislativo (já findo) nem determinar uma conduta negativa ao Executivo Municipal quase meio mês após já tê-la praticado. Penso que permitir que a discussão avance em profundidade ainda maior é contraproducente e não se chegará a qualquer resultado útil pelos motivos óbvios já adiantados”, destaca.

    RESPEITO À JUSTIÇA

    A magistrada ainda destaca, ao se referir ao pedido dos vereadores, que há necessidade de respeito à Justiça. “O respeito que esta Corte sempre rende a todos os que dela se socorrem é esperado em recíproca. A ocorrência deste episódio lamentável tangencia, contudo, a fronteira da tolerância. Não obstante, na teoria, os agravantes, representantes do povo, estejam se levantando contra situação que entendem pode vir a prejudicar a sociedade palmense, e para tanto, exploram questões de ordem legal e não de mérito administrativo (oportunidade e conveniência), não podem esperar obter o resultado pretendido a qualquer custo. Ou seja, em tese, é perfeitamente Página 5 de 5 possível a judicialização da gênese da discussão, que envolve eventuais vícios no procedimento de formação da lei. Contudo, os personagens do processo devem ser tratados em paridade e respeitar o Estado-Juiz, trazendo situações efetivamente reais e não fantasiosas ou inexistentes”, explana a desembargadora.(Ascom)

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