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    TOCANTINS

    Portal da Transparência da Assembleia Legislativa será atualizado

    By Norte do Tocantins20 de março de 2017
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    Atendendo determinação do presidente da Assembleia, deputado Mauro Carlesse (PHS), o Diretor Geral da Casa, Sandro Henrique Armando,  baixou a portaria n° 100, de 20 de março de 2017, designando um grupo de servidores para, no prazo máximo de sessenta dias, levantar as deficiências e definir  melhorias para tornar mais acessível e eficiente o portal da transparência do legislativo estadual.

    Para o Diretor Geral a  portaria, já publicada no Diário Oficial da Assembleia, faz parte  de um conjunto de ações do presidente Mauro Carlesse para dar mais eficiência aos trabalhos do legislativo, oferecendo à nossa população acesso rápido e em tempo real das ações  realizadas pelos nossos deputados em favor da sociedade tocantinense,  afirmou.

    PORTARIA Nº 100 – DG, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

    O Diretor Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no art. 78, inciso IX, da Resolução n.º 319, de 30 de abril de 2015,

    Considerando a necessidade de se efetuar o levantamento das deficiências e as consequentes melhorias para o acesso ao Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,

    RESOLVE:

    Art. 1ºDESIGNAR para compor a Comissão destinada a levantar as deficiências e definir melhorias ao acesso de informações no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, os seguintes servidores, sem prejuízo das suas atribuições normais:

    Thiago Pinheiro Maciel, matrícula n.º 760;

    Waldir Demetrios da Costa Junior, matrícula nº 735;

    Francisco de Carvalho Coelho, matrícula n.º 803, e

    Sebastião Vieira de Melo, matrícula nº 4619.

    Art. 2º DESIGNAR como Presidente da Comissão o servidor Thiago Pinheiro Maciel, para atuar na Direção e Coordenação das atividades da Comissão.

    Art. 3º A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

    Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de março de 2017.

    SANDRO HENRIQUE ARMANDO

    Diretor Geral

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