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    Governo do Estado justifica e diz que não foi citado para esclarecer nomeação de Luiz Antônio

    By Norte do Tocantins24 de fevereiro de 2017
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    Palácio Araguaia
    Palácio Araguaia

    Em nota enviada a imprensa o Governo do Estado justifica nomeação do secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE), doutor Luiz Antônio da Rocha, tio do governador Marcelo Miranda e  esclarece que ainda não foi oficialmente citado ou intimado na Ação Popular que questiona o Ato.

    Confira a íntegra da nota:

    O Governo do Estado do Tocantins esclarece que ainda não foi oficialmente citado ou intimado na Ação Popular que questiona o Ato de nomeação do secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE), doutor Luiz Antônio da Rocha.

    Acerca dos argumentos utilizados para justificar o manejo da Ação Popular, é importante ressaltar que, na ocasião da expedição do Ato de Nomeação, prevalecia o entendimento de que os cargos de caráter político (Secretários de Estado) NÃO estavam abrangidos pela Súmula 13 do Supremo, descaracterizando por completo a ocorrência de nepotismo, inexistindo qualquer ilegalidade quanto à nomeação outrora realizada.

    Recentemente, o Supremo fixou entendimento de que também os cargos de caráter político estão abrangidos pelo comando constante da Súmula nº 13.

    Contudo, o parentesco por afinidade existente à época, já não mais subsiste, uma vez que o doutor Luiz Antônio não mantém relacionamento conjugal com a tia do Sr. Governador do Estado, tanto de fato como de direito, uma vez ultimado o divórcio amigável.

    Com relação à idoneidade moral do doutor Luiz Antônio, inexiste contra ele qualquer condenação definitiva em processo que apure suposta improbidade administrativa (que só ocorre com o trânsito em julgado da Sentença ou Acórdão), como tentam fazer crer os autores da Ação Popular. Dos processos citados na inicial da ação, um está pendente de apreciação de recurso interposto, outro sequer teve sua instrução concluída, e o último se refere à ação manejada pelo próprio doutor Luiz Antônio, ou seja, ele é autor da ação, possuindo assim reputação ilibada.

    Relativamente a sua oitiva na operação nominada “Reis do Gado”, esta ocorreu na condição de testemunha e jamais de investigado, sendo absurda e leviana tal afirmação.

    Destaca-se ainda que a comparação da nomeação do filho do atual prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, para o cargo de secretário-chefe da Casa Civil, é totalmente descabida e não merece sequer grandes arrazoados, pois em nada se assemelha com o ato legítimo praticado pelo Senhor Governador do Estado.

    Por fim, a capacidade técnica do doutor Luiz Antônio da Rocha é suficiente para ocupar o cargo de controlador-geral na administração estadual, pois acumula 37 anos dedicados à gestão pública. É administrador com habilitação em empresas e administração pública, formado pela Universidade de Brasília (UNB), pós-graduado em Fiscalização e Controle da Administração Pública e em Orçamento e Finanças. Possui também especialização em Elaboração, Acompanhamento e Análise de Projetos; Auditoria em Obras Públicas, Gestão de Contas Públicas; Controle Interno e Externo da Administração Pública, dentre outras. Foi diretor-executivo de Administração e Finanças do Ministério da Educação (MEC), servidor de carreira do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab) nos estados de Goiás e Tocantins, secretário-chefe do Gabinete do Governador Marcelo Miranda e presidente do Comitê de Execução Orçamentária e Financeira do Governo do Estado do Tocantins, presidente do Conselho de Administração da Mineratins e membro do Conselho de Administração da Agência de Fomento do Estado do Tocantins. Além disso, sempre se capacitou na área com dezenas de cursos de curta duração de gestão e administração, controle e fiscalização da gestão pública. Tal currículo demonstra expertise e capacidade técnica para o exercício do cargo político.

    Finalizando, não existe qualquer mácula capaz de contaminar e consequentemente tornar nulo o Ato de Nomeação do Sr. Luiz Antônio da Rocha, o que restará efetivamente demonstrado e provado nos autos da descabida Ação Popular.

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