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    TOCANTINS

    Ex-prefeito e ex-secretária de Pium são condenados por improbidade administrativa

    Por Norte do Tocantins1 de fevereiro de 2017
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    O ex-prefeito de Pium Nilton Bandeira Franco e sua esposa e ex-secretária municipal de Saúde, Alessandra Franco Fonseca, foram condenados em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

    Segundo a condenação, Alessandra Franco recebeu ilicitamente a acumulação de subsídios referentes aos cargos de auditora fiscal do Estado e de secretária municipal de Saúde, entre janeiro de 2005 e novembro de 2011, período em que trabalhou apenas na Prefeitura de Pium. Nilton Franco, por ser o ordenador de despesas do município e esposo de Alessandra, foi beneficiado de modo indireto com o enriquecimento ilícito.

    O entendimento judicial é o de que o ex-prefeito, ao autorizar o pagamento de subsídios para Alessandra Franco, contrariou o ato administrativo do Governo do Estado que colocou a servidora à disposição do município, prevendo o ônus do pagamento de subsídios para o próprio Estado. Além de contrariar o ato administrativo, a conduta do então prefeito também desrespeitou o princípio constitucional da Legalidade.

    Já Alessandra Franco teria desrespeitado o princípio constitucional da Moralidade, ao ser beneficiada reiteradamente com verba pública municipal quando já estava sendo remunerada pelo Estado.

    A condenação dos dois requeridos foi proferida pelo juiz Jorge Amâncio de Oliveira, no último dia 6 de dezembro.

    Penalidades

    Os dois ex-gestores foram condenados a ressarcir o dano de R$ 127.964,25 causado aos cofres do município, correspondente à soma dos subsídios pagos irregularmente. Também terão que pagar multa correspondente a três vezes o valor do enriquecimento ilícito (R$ 383.892,78), a qual será revertida para os cofres municipais.

    Nilton Bandeira Franco e Alessandra Franco Fonseca também foram condenados à perda de qualquer função ou cargo público que estejam exercendo quando a sentença transitar em julgado, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos e à proibição de receberem benefícios fiscais e de crédito, direta ou indiretamente, também pelo prazo de 10 anos.

    Cabe recurso da decisão judicial, proferida em primeira instância.

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