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    Início » Justiça Federal garante à Energisa direito de inscrição de inadimplentes no SPC
    NORTE

    Justiça Federal garante à Energisa direito de inscrição de inadimplentes no SPC

    By Norte do Tocantins20 de janeiro de 2017
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    Conta de energia
    Conta de energia

    Usuários que estiverem em débito com a concessionária de energia elétrica do Tocantins, Energisa, poderão ser inscritos nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. A sentença, proferida nesta quarta-feira (18), é da 2a Vara Federal de Palmas e foi motivada por uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que pretendia impedir a Energisa de suspender o fornecimento de energia e inscrever o nome de seus devedores nos cadastros de inadimplentes. Os pedidos foram negados. Ainda cabe recurso.

    De acordo com a sentença do juiz federal Adelmar Aires Pimenta, “a pretensão do autor (MPF) soa como verdadeiro paternalismo com a cultura do calote, com evidentes prejuízos aos consumidores que pagam suas tarifas de luz em dia”. O magistrado ressalta ainda que a eficiência do serviço prestado pela concessionária depende diretamente do pagamento em dia das contas de energias por parte dos consumidores. “O pagamento regular de dívidas a prazo é capaz de movimentar a economia em larga escala, beneficiando toda a coletividade”.

    Ainda com base na decisão da Justiça Federal, o MPF alegou que a inclusão do devedor nos serviços de proteção ao crédito é uma penalidade, ideia contestada pelo Juiz Federal. “Não há fundamento jurídico que sustente essa alegação. O intento de quem concebeu o banco de dados nunca foi o de punir o consumidor. Até hoje, o sistema funciona por meio da inclusão e consulta de nomes de devedores quando pleiteiam aquisições a crédito. Não há qualquer impedimento para comprar à vista”, finaliza.

    A ação civil pública também foi movida contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), no sentido de que a Agência deveria fiscalizar e punir a “dupla penalização do consumidor” por parte da Energisa. O pedido também foi rejeitado. A sentença destaca que tanto a Lei 8.987/95 quanto a Resolução Aneel nº 414/2010 autorizam a concessionária de energia elétrica a suspender o fornecimento do serviço de energização, em caso de falta de pagamento.

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