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    NORTE

    OAB é contra projeto da prefeitura aumenta IPTU de Palmas de 12,50% a 36,36%

    By Norte do Tocantins29 de dezembro de 2016
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    Comissões de Direito Urbanístico e Direito Imobiliário em reunião
    Comissões de Direito Urbanístico e Direito Imobiliário em reunião
    Comissões de Direito Urbanístico e Direito Imobiliário em reunião

    Previsto para ser votado nesta sexta-feira, 30 de dezembro, o PL 57/2016 (Projeto de Lei n.º 57/2016) da Prefeitura de Palmas vai aumentar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 12,50% até 36,36%, em média, dependendo da região da cidade. Para a OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), que, por meio das comissões de Direito Urbanístico e Direito Imobiliário, avaliou o projeto nesta quinta-feira, 29 de dezembro, a Prefeitura de Palmas deveria retirar o projeto de pauta e aplicar ao IPTU apenas o reajuste inflacionário, reapresentando uma proposta de reavaliação na Planta de Valores em 2017.

    Pela avaliação do projeto, que divide a cidade em quatro zonas, o aumento percentual do tributo ficará em 36,36% na zona 1, 30% na zona 2, 22,22% na zona 3 e 12,50% na zona 4. Todos esses índices, portanto, ficam bem acima da inflação dos últimos 12 meses, de 8,75%, conforme apuração do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).

    A posição da OAB-TO é a mesma em relação aos outros projetos de reajuste de impostos municipais.

    “Caberia, portanto, neste momento ao Município aplicar somente o reajuste inflacionário e prevalecer o bom senso, considerando um princípio básico, seja o da necessidade de se fazer uma ampla discussão pela sociedade acerca da PGV, além de se constatar que este procedimento de reajuste embutido ferirá o princípio da capacidade contributiva do cidadão, em momento de grave crise econômica no país”, destaca o presidente da Comissão de Direito Urbanístico, advogado e arquiteto João Bazzoli.

    Conforme a OAB-TO, o projeto de reavaliação da Planta de Valores de Palmas deveria ser reestudado só apresentado após um intenso trabalho técnico, com avaliação geral das características de toda a cidade.

    De acordo com as comissões de Direito Urbanístico e Direito Imobiliário, é obvio que os três meses de trabalho do grupo formado pela prefeitura para estudar o assunto, não foram suficientes, ainda mais por não haver respaldo de um corpo técnico especializado.

    O parecer da comissão, de três páginas, destaca uma série de discrepâncias na cobrança do IPTU da Capital.

    O advogado Paulo Paiakan, que participou das discussões com a Comissão de Direito Urbanístico, ressaltou que a Ordem tem competência para debater o tema e a sua participação é crucial, pois o município ampliou vários impostos públicos, como taxa de Iluminação, Coleta de Lixo “O papel da Ordem de esclarecer que o aumento está fora da reposição inflacionária é importantíssimo. A Prefeitura de Palmas não pode onerar ainda mais a população palmenses”, destacou Paiakan.

    Em anexo, a nota técnica completa das comissões de Direito Urbanístico e Direito Imobiliário, incluindo gráficos dos aumentos propostos pela Prefeitura de Palmas.

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