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    TOCANTINS

    MPE obtém liminar que obriga Estado a nomear diretores técnico e clínico para Hospital

    Por Norte do Tocantins16 de novembro de 2016
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    4b45235a51202b25a485607dfb610ea6-width-400A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e expediu liminar determinando a nomeação imediata de um médico para exercer a função de diretor técnico e diretor clínico do Hospital Regional de Gurupi (HRG).

    Segundo a liminar, expedida no último dia 11, um profissional deverá exercer, simultaneamente, as duas funções de chefia, devendo ter dedicação exclusiva ao HRG. Além dessa nomeação em caráter de urgência, o Estado também fica obrigado a promover, no prazo máximo de 30 dias, processo eleitoral para escolha do diretor clínico, a ser eleito pelos integrantes do corpo clínico do hospital.

    Em caso de descumprimento de qualquer termo da liminar, recairá sobre o Estado do Tocantins e sobre o secretário estadual da Saúde uma multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada até o valor de R$ 300 mil.

    Na Ação Civil Pública que requereu as providências, o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes explicou que o Hospital Regional de Gurupi está desprovido destes dois cargos de diretor desde o início do semestre atual. Ele acrescenta que, a partir de então, instalou-se um verdadeiro caos na unidade hospitalar, o que tem demandado uma atuação permanente do MPE, inclusive visando garantir o fechamento das escalas de plantão e a continuidade dos serviços médicos em vários setores do HRG.

    O diretor técnico é o responsável por supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos dos hospitais, enquanto cabe ao diretor clínico monitorar os serviços médicos. O HGR vem funcionando sem estes gestores desde junho e julho deste ano, respectivamente.

    Todos os hospitais do país são obrigados a contar com diretor técnico e diretor clínico, segundo determinam o Decreto Federal nº 20.931 e a Resolução nº 1.342 do Conselho Federal de Medicina. A ausência dos gestores, além de prejudicar a qualidade do serviço hospitalar, pode acarretar em interdição ética da unidade de saúde por parte do Conselho Regional de Medicina (CRM)

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