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    Chacareiros são multados em Pedro Afonso por crimes ambientais e grilagem de terras

    Por Norte do Tocantins29 de outubro de 2016
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    Chácara Pedro Afonso
    Chácara Pedro Afonso
    Chácara Pedro Afonso

    Fiscais ambientais do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), do Escritório Regional de Pedro Afonso e agentes da Delegacia Agrária de Palmas, órgão ligado a Secretaria de Segurança Pública do Tocantins, realizaram no último fim de semana, 21 e 22/10, fiscalização ambiental, que resultou na verificação de diversas irregularidades em chácaras do Projeto de Assentamento (PA) Malu, zona rural, do município de Palmeirantes.

    A fiscalização ocorreu após instauração de inquérito policial naquela Delegacia, em razão de possíveis crimes ambientais e grilagem de terras. Após algumas diligências foi constato na Chácara Balduíno, crimes ambientais como produção e transporte ilegal de carvão vegetal, desmatamento de Área de Preservação Permanente (APP) e criação de suínos (20 animais), em APP do córrego Jacurutu.

    Chácara em Pedro Afonso
    Chácara em Pedro Afonso

    Durante a vistoria técnica na chácara foi encontrado um forno de barro usado para queima da madeira, que gerava o carvão e sinais de um forno que estava demolido. Ao ser questionado, o caseiro afirmou que o carvão já teria sido retirado, ensacado e transportado até a residência do proprietário da chácara, Evaldo Balduíno Soares, onde era comercializado. Fato que resultou na infração de nº 120086/16, no valor de R$ 2 mil, por transformar madeira de vegetação nativa em carvão sem licença ambiental.

    Ainda na mesma propriedade foi constatada abertura de área na APP, nas margens do córrego Jacurutu, totalizando 0,6 hectares de vegetação nativa, denominada cerrado. Por essa irregularidade foi lavrado o auto de infração de nº 120087/16, no valor de R$ 5 mil, por dano ao meio ambiente, ficando a área embargada.

    Carvão apreendido

    Em relação à criação de suínos na APP, os agentes lavraram o auto de infração nº 122038/16, no valor de R$ 5 mil, pela infração de fazer funcionar atividade poluidora sem licença da autoridade competente, em desfavor de Evaldo Balduíno Soares, dono da chácara. Já na sua residência, foram encontrados 40 embalagens de carvão, sem o Documento de Origem Florestal (DOF), que segundo relato da companheira de Evaldo, o carvão havia sido produzido na chácara de Evaldo e estava pronto para ser comercializado na região. Em virtude desta irregularidade foi lavrado auto de infração de nº 122037/16, no valor de R$ 12 mil e carvão foi apreendido.

    Na propriedade de Michelle Ferreira dos Santos, os fiscais encontraram uma abertura de vegetação nativa de 0,06 hectares em APP do córrego Jucurutu, que segundo a proprietária, o local seria usado para o cultivo de lavoura de subsistência. Entretanto, para o supervisor regional que também é fiscal ambiental, Maurício Machado Barros, a multa foi aplicada devido à gravidade dos fatos.

    “Embora, a senhora tenha argumentado que o lugar seria para cultivar legumes para o sustento da família, naquele local não é possível por tratar de uma APP. Por essa razão procedemos à autuação no valor de R$ 5 mil e a atividade foi embargada”. Segundo o supervisor, as investigações deram origem ao Relatório de Fiscalização nº 858-2016 e gerou cinco autos de infração, gerando a aplicação de multas no valor de R$ 29 mil.

    Chácara em Pedro Afonso
    Chácara em Pedro Afonso

     

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