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    TOCANTINS

    Dúvidas sobre TAC com Odebrecht Saneatins e Energisa são esclarecidas pelo Procon

    Por Norte do Tocantins26 de outubro de 2016
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    Núbia Dias - gerente do Jurídico no Procon

    A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Tocantins) aceitou o convite da Ordem dos Advogados do Brasil/TO ( OAB-TO),  para esclarecer o conteúdo de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com as empresas prestadoras de serviços Energisa (concessionária de energia elétrica) e Odebrecht Ambiental/Saneatins (concessionária de fornecimento de água) no Tocantins. Referido documento foi mal interpretado, sendo atribuído inclusive que o Procon estava impedido de fiscalizar as empresas.

    Núbia Dias - gerente do Jurídico no Procon
    Núbia Dias – gerente do Jurídico no Procon

    A gerente do Jurídico e do Contencioso do Procon Núbia Dias representou o órgão, acompanhada por advogados do corpo técnico, e esclareceu que, em nenhum momento, o Procon se omitiu de fiscalizar as referidas empresas. Os conselheiros inteiraram-se do conteúdo dos documentos firmados, fornecidos  detalhadamente, mostrando o equívoco de alguns posicionamentos veiculados.

    A Gerente apresentou informações comprovando a isenção do Procon na administração com procedimentos efetivados inclusive após a assinatura do TAC, em desfavor da  empresa Odebrecht Ambiental/ Saneatins. No período de 13/01/2016 a 21/10/2016 o Procon fez três visitas técnicas (ação fiscalizatória); abriu 47 Processos Administrativos Diretos e aplicou um total de 1.026 procedimentos entre Simples Consulta, Atendimento Preliminar, CIPs e Abertura Direta de Processo Administrativo, e Autos de Infrações. Além de aplicar R0.030,37 (cem mil, trinta reais e trinta e sete centavos) em multas, como sanção administrativa.

    Quanto à empresa Energisa foram abertos no período de 16/12/2015 até 21/10/2016  cerca de 1.769 procedimentos,  entre Atendimento Preliminar – Abertura Direta de Reclamação, CIPs e

    Autos de Infração; e realizada uma visita técnica (ação fiscalizatória). Aplicou-se multa no valor de R9.249,72 (trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), como sanção administrativa.

    A advogada ressaltou na reunião, que os números são maiores que o mesmo período do ano de 2015, ratificando “não existir favorecimento por parte do Procon aos dois fornecedores em questão, ou a qualquer outro”.

    O superintendente do Procon Tocantins, Nelito Vieira Cavalcante, atendeu o convite do secretário geral da OAB/TO, advogado Célio Henrique Magalhães Rocha, que ofereceu o espaço para esclarecimentos sobre os questionamentos surgidos. E ressaltou a parceria da OAB na defesa dos interesses e direitos do consumidor.

     

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