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    MPE pede cassação de registro de candidato a prefeito de Babaçulândia

    Por Norte do Tocantins20 de setembro de 2016
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    Aleno
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    O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou nesta segunda-feira, 19, uma Ação de  Reclamação das Condutas Vedadas pedindo a cassação do registro do candidato à prefeitura de Babaçulândia, Aleno Dias Gonçalves, da coligação “Unidos por Babaçulândia”, assim como do candidato a vice-prefeito, Ivaney Maciel da Silva.

    Segundo o Promotor Eleitoral, Leonardo Gouveia Olhe Blanck, autor da Ação, consta nos autos de Notícia de Fato que o candidato Aleno Gonçalves, em meados do corrente ano, procurou, em Araguaína, a Diretora Regional de Educação, Maria Florismar do Espírito Santos, que também é representada na Ação, para que ela intercedesse junto ao Diretor do Colégio Estadual Leopoldo de Bulhões, José Tenório da Silva, a fim de demovê-lo da ideia de apoiar outro candidato na cidade, sob pena de ser exonerado da função de confiança de diretor de escola estadual que ocupa.

    Investigações apuraram que no último dia 29 de julho, aconteceram reuniões da diretora regional de ensino com o diretor da escola para pressioná-lo a apoiar Aleno. Também foi apurado que o grupo político encabeçado por Aleno realmente visitou Maria Florismar e cobrou uma real intervenção dela junto a José Tenório que estaria exercendo função de confiança do atual governo estadual e, ao mesmo tempo, manifestando efetivo apoio político a outro grupo partidário, encabeçado pelo Partido dos Trabalhadores.

    Sobre o fato, a Diretora Maria Florismar chegou a declarar não ter exercido nenhuma pressão sobre o diretor, afirmando ter apenas aconselhado o mesmo sobre a importância do apoio político. No entanto, toda a conversa realizada durante a reunião foi gravada por José Tenório. Trechos da gravação estão descritos no corpo da Ação ajuizada pelo MPE.

    Diante dos fatos, o Promotor afirmou que a pressão exercida, além de dificultar o exercício das atribuições do servidor público, afronta a legislação eleitoral, que proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, a partir de 2 de julho de 2016 até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito…”

    Os representados (Aleno Dias Gonçalves, Ivaney Maciel da Silva e Maria Florismar do Espírito Santo) agora têm cinco dias para apresentar defesa.

     

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