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    TOCANTINS

    Decisão da justiça determina pagamento do alinhamento salarial da Polícia Civil

    Por Norte do Tocantins5 de fevereiro de 2016
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    Divulgação
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    O Sindicato dos Policias Civis do Estado do Tocantins (Sinpol-TO) comemora a decisão da Justiça, proferida nesta quinta-feira, 4, em favor dos policiais na Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, combinada com Obrigação de Fazer, com pedido de antecipação de tutela. “Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para fim de suspender os efeitos do Decreto nº 5.193/2015, reestabelecendo as disposições da lei nº 2.851, com todos os efeitos daí recorrentes”, decidiu o juiz Manuel de Farias Reis Neto.

    O juiz ainda determinou a intimação do Governador do Estado do Tocantins e do Secretário Estadual da Administração, para que adotem, no prazo de 5 dias, a contar da notificação, as providências necessárias.

    “Estamos muito felizes com o resultado da ação judicial. Temos agora uma Lei vigente e uma determinação da Justiça, acreditamos que o Governo do Estado não vai desamparar essa instituição fundamental para a paz social, que é a Polícia Civil”, afirma o presidente do Sinpol-TO, Moisemar Marinho.

    A ação, assinada pela Assessoria Jurídica do Sindicato Manzano Advocacia, foi protocolada na última terça-feira (2), na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. O objetivo era a demonstração da ilegalidade do decreto nº 5192/2015 em suspender os efeitos financeiros da lei nº 2.851 (Lei do Alinhamento Salarial).

    O advogado Leandro Manzano também comemora a decisão e espera que dessa vez o Governo efetive o pagamento. “Após a greve da polícia civil deflagrada no ano passado, devido à suspensão pelo Governo das disposições da lei 2.851, foi feito acordo em que estabeleceu o prazo máximo de janeiro de 2016 para efetivação do alinhamento salarial, situação em que não foi cumprida pelo Estado, obrigando a assessoria jurídica a levar o caso ao Poder Judiciário”, explica o assessor jurídico.

    O andamento do processo pode ser acompanhado pelo e-Proc (Nº DO PROCESSO – 0003292-68.2016.827.2729). Acesse a Decisão pelo link: ​

     Decisão.pdf

    ​​

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