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    Moradores reclamam e operadora de telefonia móvel é obrigada a melhorar serviços

    Por Norte do Tocantins20 de agosto de 2015
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    Ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Roberto Freitas
    Ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Roberto Freitas
    Ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Roberto Freitas

    O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, ajuizou nesta quarta-feira, 19, Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da operadora de telefonia celular Telefônica Brasil S/A, sucessora por incorporação da Vivo S/A, requerendo, em caráter liminar, que a operadora seja obrigada a tomar as providências técnicas necessárias para a melhoria na prestação de serviços de telefonia móvel nos municípios de Santa Terezinha do Tocantins e Nazaré.

    O caso chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça por meio de um abaixo-assinado formulado por centenas de moradores desses municípios, reclamando dos péssimos serviços prestados pela operadora e pedindo providências ao Ministério Público. De acordo com os usuários dos serviços, é constante a dificuldade para realizar ligações, manter as chamadas e também para encaminhar sms (mensagem de texto).

    Com base nesse abaixo-assinado, o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia instaurou procedimento investigatório e constatou que desde o ano de 2012 a empresa tem descumprido a legislação federal, especialmente a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei nº 9.472/97, que dispõe sobre a criação e funcionamento dos serviços de telecomunicação, assim como as metas de qualidade impostas pela Anatel, responsável pela regulação e fiscalização do setor de telefonia no Brasil. “A má prestação dos serviços de telefonia móvel tem, assim, gerado sérios prejuízos para diversos setores da economia local e para a vida social dos seus cidadãos, fator este que motivou a atuação do Ministério Público, que, dentre outras atribuições, é legitimado a defender os interesses coletivos dos seus consumidores”, enfatizou o Promotor de Justiça.

    A ACP requer que seja determinado o prazo de 90 dias para que a empresa Telefônica proceda aos reparos, substituições e ampliação dos equipamentos existentes, a exemplo da única antena, que atende às duas localidades, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil. Considerando os danos morais coletivos causados aos moradores, a ação pede ainda que a empresa seja condenada a pagar o valor de R$ 200 mil.

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