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    TOCANTINS

    Dispensa de licitação para campanha publicitária gera ação contra Amastha

    Por Norte do Tocantins11 de setembro de 2013
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    prefeito de palmas
    prefeito de palmas
    prefeito de palmas

    A dispensa do processo licitatório na contratação, por parte da Prefeitura de Palmas, de empresa para a realização de uma campanha publicitária voltada à conscientização da população sobre o combate à dengue levou o Ministério Público Estadual (MPE) a ajuizar, nesta quarta-feira, 11, uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Carlos Henrique Franco Amastha; a secretária de Comunicação, Raquel Oliveira de Souza Alencar; e a empresa Public Propaganda e Marketing.

    A contratação da Public se deu em 20 de março deste ano, pelo valor de R$ 258.192,75, tendo como justificativa para a dispensa de licitação um decreto de estado de alerta contra a dengue, editado pelo Prefeito, embasado em parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde. O parecer apontava existir, na capital, um índice de infestação predial de 6,57% na capital, quando a taxa preconizada pelo Ministério da Saúde é de 1%.

    Tendo como base o decreto de estado de alerta quanto à dengue, a agência publicitária foi contratada sob a justificativa de tratar-se de um caso de “emergência ou calamidade pública, que pode ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas”, o que autorizaria a dispensa de licitação, segundo a Lei 8.666/93.

    Segundo a ACP, proposta pelo Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho, a situação de emergência configurou meramente um “subterfúgio” para burlar a licitação e beneficiar a empresa de comunicação que atuou na campanha política do atual prefeito.

    O texto da ação judicial reforça o caráter não emergencial da campanha publicitária, afirmando que a mesma trouxe apenas uma mensagem genérica, de teor informativo, quanto ao combate à dengue. Por outro lado, as ações de vigilância epidemiológica, que deveriam ser efetivamente realizadas para reduzir a infestação do mosquito Aedes Aegypti, sofreram prejuízo com a rescisão dos contratos dos agentes de endemias, sem que nenhuma outra medida executiva viesse a ser implementada para evitar o surto epidemiológico.

    Penalidades

    Na ação, que corre junto à Vara da Fazenda Pública de Palmas, é requerido o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, a perda dos valores acrescidos ao patrimônio dos réus, o pagamento de multa, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por período de cinco a oito anos e a suspensão de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou de crédito. Imprensa.

     

    (Flávio Herculano)

     

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