Ao analisar a representação de autoria da Federação União-Progressista, a desembargadora e juíza auxiliar da propaganda, Silvana Maria Parfieniuk, identificou a gravidade do conteúdo publicado, ressaltando que a peça, visualizada por mais de 21 mil pessoas, tinha a tática de enganar o eleitor. “A montagem cria a falsa impressão de apoio político ou desistência de pré-candidatura, caracterizando típica desinformação e manipulação discursiva, o que evidencia a probabilidade do direito alegado”, pontuou a juíza. Na montagem, a página pró-Vicentinho veiculou vídeo no qual induziria que a senadora e pré-candidata governadora Professora Dorinha (União Brasil) estaria apoiando Vicentinho.
A desembargadora Silvana Maria Parfieniuk também fez questão de delimitar a diferença entre opinião e fraude eleitoral, afirmando nos autos que “o ordenamento jurídico assegura a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, mas veda expressamente a utilização de mecanismos artificiais capazes de manipular a percepção e a formação da vontade do eleitorado”.
Possíveis punições
O caso ainda será encaminhado para o MP Eleitoral (Ministério Público Eleitoral) e, no julgamento do mérito, o responsável pela página poderá ser multado e sofrer criminais.
Confira, em anexo, a decisão da Justiça Eleitoral.

