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    TOCANTINS

    Lei de deputado estadual impõe multa de até R$ 10 mil por abandono de animais

    Por Norte do Tocantins23 de dezembro de 2025
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    Reprodução
    O Tocantins deu mais um largo passo na causa da proteção animal com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 4.915, de 16 de dezembro de 2025, de autoria do deputado estadual Jorge Frederico (Republicanos). A nova legislação estabelece multas que variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil para quem abandonar animais domésticos, configurando a maior penalidade financeira já aplicada no estado para esse tipo de crime.
    A iniciativa de Jorge Frederico é um marco no combate aos maus-tratos e ao abandono de animais domésticos. Pela lei, é considerado abandono qualquer ato que resulte na ausência de cuidados básicos, assistência veterinária e condições mínimas de sobrevivência do animal.
    As penalidades previstas são rigorosas e podem ser dobradas em caso de reincidência. O valor máximo da multa será aplicado em situações agravantes, como abandono de filhotes, animais doentes ou feridos, fêmeas gestantes ou lactantes, ou quando a conduta resultar na morte do animal.
    Para o deputado Jorge Frederico, a lei mostra o compromisso de seu mandato com a defesa da vida e da dignidade animal. “Essa legislação envia uma mensagem clara: abandonar animais é crime e não será tolerado. Estamos tratando a causa animal com a seriedade que ela merece, protegendo vidas e educando a sociedade”, destaca o parlamentar.
    Outro ponto de destaque da lei é a destinação dos recursos arrecadados. 100% dos valores das multas serão direcionados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, com aplicação exclusiva em políticas públicas como programas de castração gratuita, campanhas educativas, ações de conscientização e manutenção de abrigos.
    Compromisso com a causa animal
    A nova legislação se soma a um conjunto de ações já consolidadas na história do deputado. Jorge Frederico também é autor da Lei Estadual nº 3.963/2022, que tornou obrigatória a comunicação, por parte de condomínios residenciais e comerciais, de casos de maus-tratos a animais às autoridades competentes.
    É Lei, de número 3.384/18, que petshops que prestam o serviço de banho e tosa, as clínicas, os consultórios e os hospitais veterinários localizados no Tocantins são obrigados a informar imediatamente às autoridades policiais casos suspeitos de maus-tratos contra animais.
    Também é do deputado o projeto de lei que proíbe o uso e a comercialização de coleiras de choque elétrico no Tocantins.
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