MP-TO
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) conseguiu reverter, na última sexta-feira, 1, na Justiça, em sede de remessa necessária (recurso obrigatório), decisão de primeiro grau que havia negado a uma criança de seis anos de idade com diabetes tipo 1 o direito de obter do Município de Palmas o fornecimento de sensor eletrônico para controle de glicemia em tempo real.

A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que acolheu os argumentos apresentados pela 12ª Procuradoria de Justiça, ante a ausência de condições financeiras da família para aquisição dos equipamentos e a necessidade do ente público fornecer os aparelhos.

O MPTO cita que o processo para medir a taxa de glicemia era penoso, devido às dezenas de furos feitos diariamente no corpo da criança.

Segundo o Ministério Público, o desconforto gerado pelos procedimentos tem afetado a vida escolar da criança, que chegou a desmaiar por conta da falta de medição adequada das taxas de glicemia, situação que pode ser amenizada com o sensor eletrônico indicado pelos médicos.

A decisão estabelece o fornecimento de dois sensores mensais à família.

Comentários do Facebook
Artigo anteriorNo interior do Estado, Polícia Civil prende homem investigado por tentativa de feminicídio
Próximo artigoEm Brasília, delegado da Polícia Civil do Tocantins participa de encontro técnico sobre política nacional de busca de pessoas desaparecidas