As constantes reclamações de responsáveis e pais de alunos sobre o fato de que algumas escolas públicas de Palmas estariam adotando critérios de matrícula que fogem às normas do Sistema Integrado de Matrícula de Palmas levaram a 10ª Promotoria de Justiça de Capital a expedir, na terça-feira, 17, uma recomendação à Secretaria Municipal de Educação (Semed). Ele orienta que sejam anulados todos os procedimentos de matrícula alheios à regulamentação geral.

O membro do Ministério Público do Tocantins (MPTO) ressalta na recomendação que deve ser adotada como única instrução para a efetivação de matrícula na rede municipal de ensino a Portaria nº 775/2018 da Semed, que instituiu o Sistema Integrado de Matrícula de Palmas.

A recomendação também faz referência às transferências dos estudantes, pontuando que elas também devem ser orientadas pelos critérios da Portaria nº 775/2018 da Semed. Também esclarece que, durante o procedimento de transferência automática, seja providenciada a divulgação à comunidade escolar das informações acerca da estrutura física e pedagógica da escola para a qual o estudante está sendo transferido.

Segundo reclamações que chegaram à promotoria, algumas escolas municipais têm adotado como critério de matrícula o sorteio de vagas, considerando apenas os pedidos formulados pelos pais, mães ou responsáveis que estejam presentes nas reuniões de sorteio.

Este critério, de acordo com a 10ª promotoria de Justiça, fere o princípio de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), e os princípios da isonomia e da universalidade do acesso ao ensino, dispostos na Constituição Federal.

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