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O requerimento apresentado pelo deputado Paulo Mourão (PT) é claro, quer que sejam enviadas cópias do processo licitatório, e dos critérios utilizados, para apurar o menor preço e quais empresas concorreram nas licitações de aluguel de tendas que serão utilizadas na cerimônia de posse dos novos parlamentares e no contrato de publicidade para divulgação de ações parlamentares da Assembleia Legislativa.

O deputado justifica o pedido informando que soube através de alguns veículos de comunicação que neste final de ano a mesa diretora da Assembleia Legislativa celebrou contrato de serviços de tendas com valor superior a R$ 3 milhões, bem como contrato com uma agência de publicidade com valor superior a R$ 13 milhões. A suspeita é de que os valores estariam fora dos padrões de economicidade estabelecidos pela Constituição Federal.

O parlamentar argumenta que a Assembleia Legislativa já conta com infraestrutura suficiente para realizar o evento da cerimônia de posse, bem como com quadro de servidores concursados e comissionados na área de comunicação que já exercem a publicitação dos atos da Casa com eficiência.

O requerimento ainda faz vários questionamentos sobre a forma como foi feita a escolha das empresas vencedoras. “Houve consulta prévia aos parlamentares desta Casa sobre o procedimento licitatório? Quem foram os integrantes da comissão de licitação? Foi efetuada com a publicidade devida a chamada de outras instituições financeiras para a licitação? Qual foi a modalidade de licitação ocorrida? Fora devidamente publicada nos diários oficiais e jornais de grande circulação? Tendo em vista que o procedimento licitatório visa a contratação do melhor serviço ao poder público, não sendo o valor econômico em si o determinante para a contratação. Qual fora o critério para a escolha das empresas? “, pontua.

Paulo Mourão sugere ainda que a partir do ano que vem tanto o processo licitatório, como os contratos, sejam publicados nos diários oficiais e jornais de grande circulação para participação no certame licitatório, conforme preconiza a Lei 8666/93. A medida é para dar transparência às ações do legislativo.

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