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    NORTE

    PF indicia Amastha por corrupção, associação criminosa e cobrança indevida de IPTU

    Por Norte do Tocantins15 de dezembro de 2017
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    Carlos Amastha
    Amastha: números e índices positivos comprovam avanços de sua administração em Palmas

    Polícia Federal concluiu o relatório sobre a operação Nosotros e indiciou o prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB) por corrupção passiva, associação criminosa e por cobrar, de forma indevida, o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do proprietário de terras Egon Just. Segundo a prefeitura, ele é o maior devedor do imposto na capital. A operação foi deflagrada em novembro do ano passado e investiga fraude em licitações para a construção do Bus Rapid Transit (BRT), no valor de R$ 260 milhões.

    Também foram indiciados pela Polícia Federal outras oito pessoas. Entre elas, o procurador geral de Palmas Públio Borges, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Adir Gentil, e o secretário municipal de Finanças de Palmas, Cláudio Shuller.

    Segundo as investigações, agentes públicos juntamente com imobiliárias pressionavam proprietários para que cedessem, a título gratuito, parte de suas terras para pessoas ligadas ao esquema. A polícia constatou que uma das formas de coação era através da cobrança de altos valores de IPTU desses proprietários.

    Segundo uma denúncia feita por Egon Just, que possui uma grande área perto do trajeto do BRT, agentes públicos e empresários do ramo imobiliário o pressioaram para ele vender suas terras. O motivo, conforme consta no relatório, é que muitos terrenos se valorizariam com as obras.

    O prefeito nega que tenha exagerado na cobrança do imposto, argumenta que a operação foi um erro e diz que a PF deveria pedir desculpas.

    “Todo mundo sabe que essa operação foi o maior erro da história. Custava a polícia pedir desculpas? Isso a gente discutiu mais de uma vez com o delegado, se a prefeitura exagerou no mecanismo de cobrança, então a Justiça não teria dado a razão para a prefeitura. Porque todos esses casos foram judicializados e em todos a Justiça deu a razão para a prefeitura”, afirmou durante coletiva de imprensa nesta quinta-feira.

    A Prefeitura de Palmas lamentou a conclusão do relatório da Polícia Federal e diz que a denúncia foi feita pelo maior devedor do IPTU da cidade.

    Segundo a prefeitura, no relatório da polícia consta que a cobrança do IPTU foi feita sem embasamento legal e que existem ações de execução tramitando na Justiça cobrando o IPTU com base numa lei municipal.

    O relatório foi enviado para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília e em seguida encaminhado para o Ministério Público Federal.

    Operação Nosotros

    Na Operação Nosotros, realizada em novembro do ano passado, foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão e 12 de condução coercitiva, quando a pessoa é levada para depor. A ação ocorreu no Tocantins, Paraná e em Santa Catarina.

    Na época, a PF disse que identificou o repasse de informações privilegiadas da prefeitura a empresas que participaram da concorrência na licitação do BRT. Informou ainda que secretários municipais estão entre os alvos. Entre as pessoas conduzidas para depor estão o secretário municipal de finanças e o procurador geral do município, além de donos de imobiliárias e donos de terras.

    Os policiais cumpriram mandados de busca e apreensão na casa de Amastha, que fica no setor Taquari e no apartamento dele, na quadra 204 Sul. No dia ele não foi encontrado. Um chaveiro foi chamado para abrir o apartamento dele. Em um dos endereços foram apreendidos R$ 180 mil e 3,2 mil euros.

    Amastha só prestou depoimento no dia 1º de dezembro, depois que a Polícia Federal fez buscas duas vezes por ele. Em ambas, o prefeito estava viajando.

    Dias depois, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região determinou a devolução do dinheiro. Conforme a decisão do juiz federal Klaus Kuschel, Amastha alegou que os valores foram adquiridos com o salário que recebe como prefeito de Palmas. E que eram guardados em casa por causa de bloqueios judiciais em contas correntes. (G1)

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