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    Justiça condena homem a indenizar ex-namorada por difamação em grupos de WhatsApp

    By Norte do Tocantins7 de dezembro de 2017
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    Foto: Divulgação
    Foto: Divulgação

    Na cidade de Araguaçu, região sul do Estado, M.V.T.A.L. foi condenado a indenizar a ex-namorada F.C.T.S. por difamação, calúnia e injúria em grupos de WhatsApp.

    De acordo com a decisão, no WhatsApp da mesma e em diversos grupos, o réu caluniou, difamou e injuriou a vítima através de mensagens de texto, ofendendo-lhe a dignidade.

    Em uma das mensagens, M.V.T.A.L. acusou indevidamente a vítima de praticar crimes e em outra postagem, injuriou a ex-namorada com palavras de baixo calão. O réu também é acusado de diversas ameaças à ex-namorada, sua filha e sua mãe.

    Por ser réu primário e possuir bons antecedentes, o juiz Nelson Rodrigues da Silva condenou M.V.T.A.L. a um total de um ano e nove meses de detenção e ao pagamento de 555 dias-multa, no valor unitário de 1/30 de salário mínimo pelos crimes praticados. As penas de detenção foram convertidas em prestação de serviços comunitários, mas o réu foi condenado a pagar R$ 10 mil à vítima a título de indenização por dano moral.

     

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