Em caráter de urgência, a Companhia de Energia Elétrica do Tocantins – Celtins deverá restabelecer o fornecimento de energia na residência da aposentada J.A.C., 73 anos, no município de Araguatins, conforme decisão liminar expedida nesta quarta-feira, 18. A Ação Judicial foi proposta pelo defensor público Gidelvan Sousa Silva.

Nos últimos quatro meses a companhia suspendeu a prestação do serviço e negativou nos órgãos de proteção ao crédito o nome da Assistida, devido a falta de pagamento de um débito de cerca de mil reais, o qual foi faturado arbitrariamente no período de setembro de 2011 a abril de 2013, em razão de uma possível irregularidade no medidor de energia.

J.A.C. declarou que não possui equipamentos que justifique o consumo em sua residência superior à média de faturamento que é de 38 kWh, o que equivaleria ao pagamento de R$16,63; e que o imóvel urbano passa a maior parte do tempo sem uso, porque vive na zona rural. Além do mais, a Assistida não dispõe de condições financeiras para arcar com o pagamento.

Em defesa da aposentada, o autor da Ação suscita a responsabilidade da distribuidora na manutenção do sistema de medição. “Se a Celtins faz medições de consumo de energia mensalmente, por meio de seus funcionários, como pode levar quase 18 meses para detectar suposta irregularidade no medidor de energia elétrica da Assistida? Desse modo, em razão de seu dever de manutenção, como ônus e risco da própria atividade empresarial que explora, a responsabilidade por irregularidades nos equipamentos de prestação de serviço de energia elétrica é da própria Celtins, até prova em contrário”, argumentou.

De igual modo, a juíza de Direito Nely Alves da Cruz, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, determinou a inversão do ônus da prova, a fim de que a Companhia de Energia Elétrica apresente provas para sua defesa. O descumprimento da Decisão prevê multa diária de R$500,00.

(Keliane Val)

 

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