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    TOCANTINS

    Justiça determina anulação de contrato entre Incra e mineradora Belo Sun para concessão de área no Pará

    Por Norte do Tocantins29 de novembro de 2024
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    Divulgação

    Em uma decisão histórica, a Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (27), a anulação do contrato entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a mineradora Belo Sun Mineração. O contrato, assinado em 2021, envolvia a concessão de uma área destinada originalmente à reforma agrária, que a mineradora pretendia utilizar para atividades de extração mineral no Estado do Pará.

    A sentença foi proferida no curso de uma ação civil pública, ajuizada em 2022, pela Defensoria Pública da União (DPU), por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos no Pará, e pela Defensoria Pública do Estado (DPE/PA). O juiz considerou irregular a concessão da área, que integra o Projeto de Assentamento (PA) Ressaca, localizado no Pará. A decisão destacou que a área ainda estava vinculada à política de reforma agrária e que a alteração de sua destinação para mineração não seguiu o procedimento adequado.

    Leia a íntegra da sentença.

    Invalidade no contrato

    O juiz Leonardo Araujo de Miranda Fernandes, responsável pela decisão, argumentou que, para que a área fosse destinada a outro uso – como a mineração – seria necessário um ato normativo formal, o que não ocorreu. A ausência do processo legal de “desafetação”, ou seja, a mudança formal da destinação da área, tornou o contrato nulo.

    Na sentença, o juiz afirmou que a área continua vinculada à reforma agrária e não pode ser utilizada para mineração sem a devida formalização do processo. “Modificar a destinação de um bem público sem um ato formal de mesmo nível compromete a segurança jurídica, gerando incertezas quanto à validade da nova utilização. Além disso, permitir a mudança de destinação de forma tácita prejudica a política pública, expondo a reforma agrária a pressões sociais e econômicas”, destacou o juiz.

    A ação proposta pelas Defensorias destacou que, por anos, a Belo Sun apropriou-se ilegalmente de terras públicas destinadas à reforma agrária. Sobre essa questão, a sentença ressaltou que a mera desocupação da área pelos assentados, seja de forma voluntária ou forçada, não basta para alterar sua destinação à reforma agrária, conforme disposto na Constituição Federal. Além disso, o magistrado observou que eventuais negociações envolvendo terras públicas realizadas nessas circunstâncias violam as normas constitucionais.

    Direito à participação social

    A sentença também reafirmou o direito à informação em favor dos assentados, destacando que “os beneficiários do PA Ressaca têm o direito de serem informados sobre as etapas do empreendimento minerário, bem como de terem acesso a um canal de diálogo (junto ao Incra e ao empreendedor) para apresentar suas propostas e sugestões acerca das medidas reparatórias mais adequadas, com o objetivo de preservar a política pública agrária”.

    Na ação, as Defensorias Públicas argumentaram que as medidas compensatórias previstas no contrato de concessão de uso eram inadequadas, especialmente a proposta de transferir ao Incra uma área localizada no estado do Mato Grosso. A sentença concordou com esse ponto, destacando que seria lógico concluir que as famílias assentadas há muitos anos na região da Ressaca não desejariam ser transferidas para um local tão distante, situado em outro estado, longe das cidades de Altamira e Senador José Porfírio.


    Impactos da mineração na região

    Além da irregularidade no processo de concessão, a ação das Defensorias destacou a redução injustificada da área diretamente impactada pelas atividades de mineração. Embora o contrato entre Incra e Belo Sun envolvesse 2,4 mil hectares, a empresa havia identificado em seus estudos que o impacto direto de suas atividades atingiria uma área de 4,1 mil hectares, envolvendo também outros assentamentos estaduais e federais. A Belo Sun também teria adquirido ilegalmente cerca de 3,5 mil hectares na região.

    A DPU e a DPE/PA alertaram ainda na época que, caso a área total do contrato superasse 2,5 mil hectares, seria necessário obter a aprovação prévia do Congresso Nacional, conforme exigido pela Constituição Federal.

    Leia a íntegra da ação civil pública.

    Direitos dos assentados

    A área afetada pelo contrato abriga pequenos agricultores e comunidades tradicionais que dependem da terra para atividades agrícolas, de pesca e extrativismo voltadas à subsistência. A DPU e a DPE/PA argumentaram que a concessão à Belo Sun foi realizada de forma irregular, sob a justificativa infundada de que a área estava desocupada, quando na verdade ela era utilizada por essas famílias.

    Com a anulação do contrato, o futuro da área e das famílias que a ocupam agora dependerá de ações do Incra para garantir a manutenção da política de reforma agrária e o direito das comunidades envolvidas. A decisão representa uma vitória importante na proteção das terras destinadas à reforma agrária e na luta contra a apropriação indevida de áreas públicas por grandes empreendimentos privados.

    Licença suspensa

    O empreendimento Volta Grande de Mineração da Belo Sun enfrenta uma série de processos judiciais desde 2012. Além da DPU e DPE/PA, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Pará apontam diversas falhas no processo de licenciamento. Em 2017, uma decisão judicial suspendeu a Licença de Instalação do projeto. Em 2023, o TRF1 determinou que o licenciamento deverá ser feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e não pelo governo do Pará.

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