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    NORTE

    Procon Tocantins apreende 808 produtos vencidos em Araguatins e São Bento do Tocantins.

    Por Norte do Tocantins23 de novembro de 2023
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    Ação de fiscalização acontece no Procon Tocantins - Ascom Procon Tocantins/Governo do Tocantins

    Em uma operação realizada entre os dias 21 e 23 de novembro de 2023, o Procon Tocantins iniciou ações nos municípios de Araguatins e São Bento do Tocantins, resultando na apreensão de 808 produtos vencidos em diversos estabelecimentos comerciais. A iniciativa foi motivada por denúncias recebidas pelo órgão, que ao constatar a veracidade das informações, lavrou quatro autos de infração e abriu procedimentos administrativos para aplicação de multas aos estabelecimentos infratores.

    A fiscalização do órgão resultou na retirada de 808 itens de circulação, sendo 518 em Araguatins e 288 em São Bento do Tocantins. Dentre os produtos apreendidos, encontravam-se itens básicos da alimentação, como café, leite, margarina, danones, bolachas, fermento, sucos, maisena, queijos, água sanitária, entre outros. Todos os produtos vencidos foram imediatamente descartados, visando proteger a saúde dos consumidores locais.

    “O Procon Tocantins destaca sempre a necessidade de conscientização por parte dos consumidores, enfatizando que a segurança alimentar é uma responsabilidade compartilhada entre fornecedores e consumidores,” ressalta o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente.

    Importante

    “O Procon Tocantins segue empenhado para garantir os direitos dos consumidores. Nosso objetivo é assegurar que todos tenham acesso a produtos seguros e dentro do prazo de validade, é importante que o consumidor sempre verifique a validade dos produtos antes de adquiri-los, pois o consumo de itens vencidos pode ser prejudicial à saúde. Continuaremos a fiscalizar de maneira rigorosa,” aponta Magno Silva, diretor de fiscalização.

    O que diz a legislação:

    Produtos vencidos:

    Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

      Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do  recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 6° São impróprios ao uso e consumo:

     I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

    LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Denuncie

    O consumidor que identificar produtos fora do prazo de validade pode denunciar através do Disque 151 ou do Whats Denúncia (63) 99216-6840.

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