O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, nesta sexta-feira, 17, uma liminar para garantir que o Estado do Tocantins providencie a uma mulher gestante, com deficiência auditiva, moradora de Gurupi, a realização de exame para avaliar o coração do feto em Palmas. A decisão também determina que a paciente tenha uma intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para acompanhá-la durante o exame e o parto até que ela e o bebê recebam alta hospitalar.
A decisão judicial foi tomada com base em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta no último dia 10 pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi.
Conforme a ação, o exame ecocardiograma fetal é parte imprescindível para a realização de acompanhamento de pré-natal para gestantes de alto risco, como é o caso da paciente, que já teve um aborto espontâneo em gravidez anterior.
Com a realização do exame pelo Serviço de Medicina Fetal do Hospital e Maternidade Dona Regina, em Palmas, os médicos poderão avaliar o risco cardíaco do bebê e, assim, definir quais medidas serão tomadas, ainda durante a gestação, para garantir a saúde do bebê e da mãe.
A liminar estabeleceu o prazo de cinco dias para realização do exame. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de mil reais em face do secretário de Saúde do Estado do Tocantins e da secretária de Saúde do Município de Gurupi.
Intérprete de libras
Em maio deste ano, o MPTO obteve na Justiça decisão que determina que o Município de Gurupi deve garantir intérprete de Libras durante atendimento de saúde, via Sistema Único de Saúde (SUS), a pessoas surdas ou com deficiência auditiva. A Ação Civil Pública (ACP) também foi ajuizada pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes.