Pequizeiro-TO

Policiais Civis da 43ª Delegacia de Polícia de Pequizeiro, coordenados pelo delegado Roberto Assis, deram cumprimento na manhã desta quinta-feira, 5, a mandado de busca e apreensão na residência de um suspeito. De acordo com a autoridade policial, o homem, de 44 anos, é investigado pela Polícia Civil por suspeitas de praticar, em tese, crimes contra a honra e também de espalhar fake news em desfavor de um candidato a prefeito e também de sua vice, que concorrem ao pleito municipal de 2020 na cidade.

Ainda segundo o Delegado, as investigações tiveram início ainda no início do mês de agosto, quando as equipes da 43ª DP obtiveram informações de que o homem estaria proferindo xingamentos e também atacando a honra e a reputação de um candidato a prefeito, bem como da vice na chapa. Para tanto, ele teria enviado e disseminado áudios e textos em grupos de whattsapp na cidade, supostamente, para influenciar e difamar os postulantes aos cargos de gestor e vice da cidade.

Desse modo, os policiais intensificaram as investigações e foi aberto um inquérito para apurar os fatos. Em seguida, o Delegado representou junto ao Poder Judiciário por mandado de busca e apreensão na casa do investigado, que foi deferido pela justiça. De posse da ordem judicial, na manhã de hoje, os policiais civis foram até a casa do homem na intenção de localizar e apreender quaisquer dispositivos eletrônicos que, por ventura, pudessem estar sendo utilizados pelo suspeito na prática dos supostos crimes mencionados.

O suspeito, que estava na residência, acompanhou as buscas e teve o aparelho celular apreendido, o qual será encaminhado para a perícia. O homem foi conduzido até a sede da 43ª DP, a fim de prestar esclarecimentos sobre os fatos e, em seguida, foi liberado. As investigações terão continuidade a fim de que a Polícia Civil possa esclarecer a verdade dos fatos, uma ação está em curso na Justiça Eleitoral em desfavor do suspeito e de outras pessoas.

Segundo o delegado Roberto Assis, o direito a livre manifestação é garantido pela Constituição Federal. No entanto, ele assevera que é crime atacar a honra e a imagens das pessoas, como ressalta o mesmo dispositivo constitucional. “O direito a manifestação crítica está garantido pelo texto constitucional por qualquer cidadão, porém tais críticas devem ser feitas respeitando os limites da lei e da civilidade, não podendo a pessoa atacar unicamente a imagem e a honra espalhando fatos caluniosos contra quem quer que seja, sob pena de incorrer em crimes contra a honra, bem como fake news”, pondera a autoridade policial.

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