Bacia do rio Formoso do Araguaia - Imagem de satélite

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão judicial em Ação Cautelar Incidental que obriga o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) a atuar na defesa do meio ambiente em áreas desmatadas ilicitamente na Bacia do Rio Formoso. Pareceres técnicos, produzidos pelo MPTO, apontam o desmatamento de 470 hectares de reserva legal e/ou de preservação permanente para o desenvolvimento de atividade econômica danosa ao meio ambiente, através de processo agroindustrial com captação de recursos hídricos em larga escala.

Na decisão, o magistrado Wellignton Magalhães, titular da 1ª Escrivania Cível de Cristalândia, determinou ao Naturatins a análise dos Cadastros Ambientais Rurais (CARs) de três propriedades agroindustriais, no prazo de 30 dias.

O órgão ambiental também fica obrigado a proceder à inspeção in loco, acompanhado de equipe técnica ministerial, a fim de discriminar e analisar os passivos ambientais em duas destas propriedades. Constatada a atividade em desconformidade com a legislação, deverão ser imputadas restrições ambientais para suspender, embargar e aplicar demais sanções protetivas da fauna e da flora da região.

O Promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior descreveu que essa decisão é oriunda de uma série de ações judiciais contra alguns grandes empreendedores que desmataram e estão produzindo em imensas áreas ambientalmente protegidas, através de subirrigação, captando recursos hídricos dos Rios da Bacia do Rio Formoso, possivelmente sendo uma das causas da secas desses rios durante o período restritivo de chuvas que acontece anualmente no Tocantins, conforme visto nas últimas décadas.

Ação Civil Pública

A ação Cautelar Incidental foi proposta pelo Promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior, titular da Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia, e foi ajuizada no bojo de uma Ação Civil Pública (ACP) que visa interromper a atividade empresarial poluidora e responsabilizar os requeridos (órgão ambiental e empreendedor) pelos danos causados no ecossistema da Bacia do Rio Formoso.

Conforme a ACP, a empresa desmatou ilicitamente áreas ambientalmente protegidas, no total de 470 hectares, causando dano ambiental na zona rural do município de Lagoa da Confusão, com indícios de possível participação de servidores do Naturatins na concessão de autorização ilegal para o desmatamento, entre os anos de 2013 e 2015.

Segundo a Promotoria Ambiental Regional do Araguaia, há evidências suficientes de que, à época, agentes públicos e pessoas privadas fraudaram procedimentos do Naturatins, com o intuito de se beneficiar de autorizações de explorações florestais e desmatamentos ilícitos em áreas extremamente valorizadas, acabando com toda a proteção ambiental de regiões já consolidadas, localizadas próximo a cursos hídricos e nascentes.

Força-Tarefa Ambiental

A Promotoria Ambiental Regional do Araguaia integra a força-tarefa ambiental, criada em agosto de 2020 pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, a fim de combater ilegalidades contra o meio ambiente, por meio medidas extrajudiciais e judiciais voltadas à responsabilização civil, criminal e administrativa dos envolvidos em ilícitos ambientais, bem como avaliar procedimentos administrativos referentes a reservas legais com indícios de fraudes, o exame de CARs, a investigação dos alertas de desmatamento e a apuração dos registros de queimadas e incêndios florestais.

O Procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior, coordenador do Caoma e da Força-Tarefa Ambiental, destacou que essas ações e procedimentos em andamento serão remetidos à Força-Tarefa para que o Ministério Público possa atuar de forma mais célere e eficaz, priorizando a defesa ambiental no Estado do Tocantins. “Essa atuação está sendo replicada em todos os Ministérios Públicos do país, em especial, na Região Amazônica, a fim de assegurar o desenvolvimento sustentável e o exercício das atividades agroindustriais de forma legal”, explicou.

Até o momento, estão em trâmite na Força- Tarefa Ambiental do Araguaia 110 procedimentos extrajudiciais que objetivam o ajuizamento de ações cautelares com pedidos de bloqueio de bens, restrições imobiliárias e administrativas e notificações da cadeia financeira e de mercado.

Em vista do grande volume esperado de demandas, em agosto de 2020 foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica entre o MPTO, o Tribunal de Justiça do Tocantins, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Naturatins, para viabilizar e agilizar a solução dos processos pela via extrajudicial, por meio de mecanismos que possibilitem conciliações e mediações no âmbito extraprocessual e pré-processual. (Denise Soares)

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