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    NORTE

    Itamaraty se manifesta sobre repatriação dos filhos da tocantinense de Buriti assassinada pelo marido no Suriname

    Por Norte do Tocantins29 de novembro de 2020
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    O Ministério das Relações Exteriores do Brasil disse que está ciente do caso Romênia Brito, Tocantinense da cidade de Buriti, no norte do Tocantins, que foi assassinada com golpes de faca pelo próprio marido, Aimar Lopes de Souza, conhecido como Thuca, em uma vila, as margens do rio Lawa, no resort Tapanahony, distrito de Sipaliwini, no Suriname, que faz fronteira com a comuna de Maripasoula, na Guiana Francesa.

    O Órgão disse ainda que o repatriamento dos dois filhos do casal para o Brasil, deve obedecer ao devido trâmite jurídico e não pode ser realizada sem uma decisão sobre a guarda e o poder familiar.

    Confira a nota do Itamaraty

    O Ministério das Relações Exteriores, por meio da Embaixada do Brasil em Paramaribo, está ciente do caso e presta toda a assistência legal e materialmente possível aos familiares, respeitando os tratados internacionais vigentes e a legislação local, conforme estabelecido pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares, o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e o Manual de Serviço Consular e Jurídico do Itamaraty.

    Informações sobre a assistência consular que pode ser prestada pelas embaixadas e pelos consulados brasileiros no exterior podem ser obtidas em: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/solicitando-assistencia.

    A repatriação de menores deve obedecer ao devido trâmite jurídico e não pode ser realizada sem uma decisão sobre a guarda e o poder familiar.

    Nos termos do artigo 31 da Lei 12.527/2011 e do artigo 55 do Decreto 7.724/2012, informações pessoais que se referem à intimidade, vida privada, honra e imagem são protegidas por sigilo e não podem ser divulgadas sem “previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem” ”, ou, “caso o titular das informações pessoais esteja morto ou ausente”, não podem ser divulgadas sem o consentimento do cônjuge ou companheiro, dos descendentes ou ascendentes.

     

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