Humilhar e constranger, por meio de comportamentos, palavras escritas ou verbalizadas, atos e gestos que de alguma forma trazem danos à dignidade é assédio moral / Foto: Marcos Miranda/ Governo do Tocantins

O ambiente de trabalho é um dos locais onde as práticas discriminatórias e violências contra a mulher também acontecem, temos como exemplo o assédio moral e sexual que em regra são praticados por homens colegas de trabalho ou chefes imediatos. Diante de tais fatos e corroborando com a campanha “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”, a Assessoria de Comunicação (Ascom) da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) produziu esta matéria com a finalidade de trazer informações a sociedade possibilitando a identificação de situações que os caracterizam, bem como as providências cabíveis para garantir a proteção da vítima e a responsabilização do assediador.

Assédio moral

No ambiente laboral, o assédio moral contra as mulheres têm uma relação pressuposta de hierarquia, na qual o agressor utiliza o seu cargo para expor a trabalhadora, mulher assediada, a situações humilhantes e constrangedoras, por meio de comportamentos, palavras escritas ou verbalizadas, atos e gestos que de alguma forma trazem danos à personalidade, à dignidade, à integridade física e psíquica da vítima.

A gerente de Políticas e Proteção às Mulheres da Seciju, Flavia Laís Munhoz, explicou alguns dos motivos que geram esse tipo de violência. “Em nossa sociedade ainda tem muito da cultura do patriarcado e as pessoas acabam levando esses conceitos atrasados para o ambiente de trabalho, quando acreditam que pelo fato de ser homem, deva haver algum tipo de regalia ou privilégio por questões relacionadas ao gênero e em função disso se sentem superiores às mulheres, promovendo assim assédio moral e sexual”, disse.

“O assédio moral no trabalho é uma realidade”

Perseguida por um chefe, uma trabalhadora, que prefere ficar no anonimato, explicou como começou a sofrer com o assédio moral dentro da empresa em que trabalhava. “Ele começou pedindo coisas que estavam totalmente fora da minha alçada e também da alçada de outros servidores e esses pedidos foram ficando mais descabidos, como por exemplo, pedir para ir ao aeroporto de madrugada para buscar alguma coisa. Depois comecei a ouvir por outros colegas, que ele dizia que iria me prejudicar e me tirar do cargo, então tudo o que eu fazia estava errado, ele dizia que eu não sabia fazer meu trabalho, que eu tinha uma visão míope do trabalho. Ele começou a minar meu conhecimento técnico de verdade, eu me sentia muito mal. A perseguição ficou tão forte que só de falar eu me emociono”.

A vítima afirmou que “as empresas precisam tratar o assunto com muita seriedade, o assédio moral no trabalho é uma realidade e é algo que prejudica a pessoa em todos os aspectos de sua vida”, falou emocionada. A gerente de Políticas e Proteção às Mulheres da Seciju complementa dizendo que o assédio moral constitui uma experiência que acarreta consequências e prejuízos práticos e emocionais para a mulher trabalhadora, comprometendo sua identidade, sua dignidade e suas relações afetivas e sociais, o que causa graves danos à sua saúde física e psicológica.

Assédio sexual

Existe também em nossa sociedade o crime de assédio sexual contra a mulher, que é tipificado no artigo 216-A, do Código Penal Brasileiro, no qual o homem constrange a mulher com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, tirando proveito da sua condição de superior hierárquico no ambiente de trabalho. “O assédio sexual é qualquer comportamento de conotação sexual que pode ser por meio de palavras, piadas, comentários, assobios, conversas, gestos, atos, convites insistentes, contato físico ou quaisquer outros meios, onde o fato da mulher negar ou aceitar seja requisito para ter acesso, permanência ou promoção ao emprego ou cargo, explicou Flávia que concluiu dizendo: “não são apenas condutas insistentes que definem o assédio sexual, uma só prática de especial gravidade pode caracterizá-lo”.

Segundo a defensora pública e coordenadora do Núcleo Especializado de Proteção e Defesa da Mulher (Nudem), Franciana Di Fátima Cardoso, são muitos os casos de assédio moral e sexual no estado, porém poucos são denunciados. “Em nossa rotina diária no trabalho com as mulheres, percebemos que existem sim muitos casos de assédio no ambiente de trabalho, sendo mais frequente o assédio moral. Entretanto, são poucas as formalizações de denúncias”. A defensora explica que o motivo para poucas denúncias é o fato da vítima sentir medo de sofrer ainda mais represálias ou de não ser ouvido ou atendido, diante disso busca soluções alternativas como tentar trocar de posto de trabalho ou remoções para sanar a violência sofrida.

Franciana falou que as instituições devem estar atentas ao comportamento de seus trabalhadores para identificar casos de assédio moral e sexual. “Outra evidência da ocorrência desse tipo de conduta no ambiente institucional e profissional é o elevado número de atestados médicos, sobretudo por afastamentos psiquiátricos ou psicológicos, tendo em vista que os assédios, de qualquer natureza, causam sofrimento mental”, alertou.

A defensora orienta que as vítimas procurem sua rede de apoio, os amigos, familiares e pessoas de confiança, que busquem aconselhamento jurídico e que as instituições promovam ações de prevenção a esse tipo de violência. “Outra coisa muito importante para as organizações e instituições fazerem, aliás, necessárias, é a criação de grupos de apoio internos para seus trabalhadores. Isso pode ser feito por rodas de conversa ou outros mecanismos que promovam o acolhimento, a fala e a escuta”, finalizou Franciana Di Fátima Cardoso.

Canais de denúncia

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) recebe denúncias de violações de direitos através de ligações telefônicas ao Disque Direitos Humanos – Disque 100 e a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. Também é possível pedir atendimento acessando o site da Ouvidoria do Governo Federal ou baixando o aplicativo App Direitos Humanos Brasil.

Outros canais de atendimento à mulher vítima de violência são os plataformas de mensagens instantâneas, no Telegram basta digitar no campo de busca “Direitos Humanos Brasil” e pedir orientação e fazer denúncias, já no Whatsapp é só enviar mensagem para o número (61) 99656-5008 e após resposta automática, uma pessoa da equipe da central única dos serviços fará o atendimento.

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