Sisepe/TO
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O SISEPE-TO ingressou com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça nesta segunda-feira, 04, requerendo a diferença da revisão geral anual de 2019, conforme estabelecem as constituições Federal e do Tocantins, além de diversas leis, aos seus sindicalizados, ou seja, a Data-base de 5,0747%, percentual que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE, e não de 1%, valor sem amparo legal. O SISEPE-TO expõe que o índice de 1% não faz a integral reposição da inflação, o que acarreta a redução da remuneração dos servidores públicos estaduais, ferindo assim o princípio da irredutibilidade de subsídio, conforme artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, além de não cumprir o inciso X do mesmo artigo, que assegura a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Outro ponto destacado pelo SISEPE-TO é que desde 2008, quando iniciou o pagamento da revisão gera anual (Data-base) aos servidores públicos, o governo do Estado sempre utilizou o INPC/IBGE, confira a relação das leis abaixo. Agora em 2019, que o governo do Estado editou uma Medida Provisória com índice 0,75%, que foi alterado para 1% na Assembleia Legislativa, percentual sem amparo técnico comprovando que faz a correção da inflação. Com isso os servidores acumulam um prejuízo, pois deixaram de receber 4,0747 pontos percentuais do total do índice de 5,0747% que têm direito.

O SISEPE-TO fundamenta na ação que a Lei Estadual nº 3.405/2018 – LDO 2019 – definiu que a Lei Orçamentária Anual (LOA) reservará recursos para a concessão da Data-base. Com isso, a LOA 2019 – Lei Estadual nº 3.434/2019 – trouxe a previsão de recursos para a Data-base 2019, estabelecendo como índice o INPC/IBGE. Vale destacar que a Lei Estadual nº 2.708/2013, em seu artigo 1º, parágrafo único, definiu que o índice de reposição salarial dos servidores públicos, civis e militares, do Estado do Tocantins, será com base no INPC/IBGE.

“Os servidores públicos do Tocantins estão amparados em diversas leis, além de 11 correções de Data-base de 2008 a 2018 tendo como base o INPC/IBGE. O governador Mauro Carlesse ao adotar outro índice, sem amparo legal, fere o princípio da boa-fé com os servidores públicos, pois adotar um comportamento contraditório com as normas e as leis dos anos anteriores. Não estamos falando de aumento salarial ou benefícios extras, se trata de garantir a revisão mínima dos salários dos servidores para corrigir a inflação e assim garantir o equilíbrio do poder de compra e a não redução dos seus salários”, explica o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.

O SISEPE-TO espera que o Judiciário garanta essa segurança aos servidores públicos, amparados por leis, uma vez que o Executivo e a Assembleia Legislativa optaram por desrespeitar as normas jurídicas. O Mandado de Segurança tem como relatora a desembargadora Ângela Prudente. “Infelizmente estamos judicializando mais um direito já estabelecido em leis aos servidores públicos, pois gestores e parlamentares ainda insistem em descumprir a legislação”, finaliza Cleiton Pinheiro.

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