TJ/TO

O Tribunal de Justiça do Tocantins pretende extinguir os cargos de escrivão e oficial de justiça no Tocantins, além de criar o de agente de diligencias , bem como a unificação de comarcas, com a criação de circunscrições judiciárias.

SINDOJUSTO REPUDIA

Nota de repúdio

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins (SINSJUSTO) vem a público repudiar o projeto que visa alterar a Lei Complementar 10/96, e o art. 27 da Lei n°2409 (PCCR) apresentado, na última quinta-feira, 22, no pleno do Tribunal de Justiça (TJ-TO) com a proposta de extinguir os cargos de Oficial de Justiça e escrivão,criando o de agente de diligencias , bem como a unificação de comarcas, com a criação de circunscrições judiciárias.

A entidade enfatiza que em nenhum momento tomou conhecimento da minuta supra e que, apesar de eleger um bom convívio com a administração do TJTO, foi surpreendida por tal ato. O SINSJUSTO afirma, ainda, que a Diretoria Colegiada do sindicato está surpresa por uma proposta dessa envergadura, que gera impacto direto na vida dos servidores, ter sido realizada à espreita, sem haver qualquer convite para a composição na mesa de discussões de representantes sindicais ou de qualquer servidor.

O SINSJUSTO repudia, veementemente, a alteração das leis, bem como a tentativa de extinção dos cargos de oficial de justiça e escrivão. Por isto, informa que buscará trilhar o caminho do diálogo com a atual administração do Tribunal, objetivando sensibilizá-la no tocante às alterações. Entretanto, o sindicato garante que, apesar de primar pelo diálogo, não abrirá mão da luta, se necessário for.

“ Nós repudiamos a forma antidemocrática que a minuta tramitou. O sindicato sempre primou por um convívio harmonioso entre a entidade e administração do judiciário tocantinense, mas não podemos permitir que um projeto com este impacto seja aprovado sem a participação dos interessados. O sindicato nunca se colocou contra os avanços do judiciário, todavia não entendemos qual a necessidade da extinção dos cargos, nem se há benefícios concretos com as alterações propostas, o que percebemos é que a intenção de alteração foi feita de forma unilateral, sem justificativas plausíveis e sem a participação dos impactados”,finalizou Fabrício Ferreira, presidente do SINSJUSTO.

 

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