Prefeito de Lagoa do Tocantins, Raimundo Nonato Nestor, e ex-servidor são alvo da justiça
Prefeito de Lagoa do Tocantins, Raimundo Nonato Nestor, e ex-servidor são alvo da justiça

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Lagoa do Tocantins, Raimundo Nonato Nestor, e contra o ex-servidor público Vanderlei Santos Vieira. Vanderlei foi contratado para cargo não criado por lei, não comprovou ter prestado serviço ao município e ainda acumulou dois cargos públicos de forma ilegal e com incompatibilidade de horário entre eles.

Vanderlei Vieira foi contratado pela Prefeitura de Lagoa do Tocantins para o cargo de Assessor Educacional, o qual ocupou de fevereiro a dezembro de 2017. Este cargo em comissão foi acumulado com o de Professor-II, que ele exerce desde 2014 no município de Palmas, com jornada de 40 horas semanais.

Em resposta à Promotoria de Justiça de Novo Acordo, o prefeito e o ex-servidor apresentaram versões contraditórias. Raimundo Nonato Nestor afirmou que contratou o servidor para cargo em comissão, enquanto Vanderlei Vieira disse ter sido contratado como prestador de serviço.

O professor informou que tinha como função elaborar projetos educacionais, ações relacionadas a datas comemorativas e promover palestras motivacionais. Apesar de dizer que assinava frequência nos dias em que estava na prefeitura e que possuía relatórios das atividades que realizou, ele não apresentou comprovação ao MPE.

Quanto aos fatos, a Promotora de Justiça Renata Castro Rampaneli Cisi acrescentou que não há previsão legal para o acúmulo do cargo de professor com cargo em comissão e que também não há compatibilidade de horários entre eles. Também de acordo com a Promotora de Justiça, o prefeito e o ex-servidor, por suas práticas, infringiram os princípios da legalidade e moralidade e os deveres de honestidade e lealdade para com a administração pública.

Para garantir o ressarcimento do dano ao erário em caso de condenação, o MPE requereu a concessão de liminar para bloqueio de bens das partes no valor de R$ 24.715,16. Eles também ficam sujeitos a outras penalidades, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais de crédito

Comentários do Facebook
Artigo anteriorMorre, aos 78 anos, líder comunitária dona Raimunda Quebradeira de Coco
Próximo artigoDeputada Valderez destaca importância da Polícia Comunitária em Seminário Internacional