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    NORTE

    Liminar determina o uso de tornozeleira eletrônica em presos do TO

    Por Norte do Tocantins5 de novembro de 2018
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    Tornozeleira eletrônica

    Foi proferida na madrugada desta sexta-feira, 02 de novembro, decisão liminar que atende aos pedidos do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE) e determina que o Estado do Tocantins promova a normalização do sistema de monitoramento eletrônico de presos por meio das chamadas tornozeleiras eletrônicas. O Poder Executivo Estadual deve cumprir imediatamente a sentença, com pedido de urgência, sob risco de multa diária no valor de R$ 5 mil.

    A Ação Civil Pública que resultou na decisão judicial foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Capital, que também é responsável pelo monitoramento de cerca de 190 detentos que cumprem pena em prisão domiciliar em Palmas.

    O controle é realizado por meio do Sistema de Acompanhamento de Custódia 24 Horas (SAC/24), que fiscaliza se os beneficiários da medida cumprem as condições da prisão domiciliar, no que se refere à permanência nos limites residenciais e à manutenção da tornozeleira plenamente operante.

    De acordo com o Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, autor da Ação, o SAC/24 é acessado remotamente, ou seja, pode ser controlado por qualquer computador conectado à internet. Porém, desde o dia 31 de outubro de 2018, o sistema passou a redirecionar o usuário para uma nova página que informa que o serviço de fiscalização foi interrompido, em razão de suposto inadimplemento financeiro por parte do Estado do Tocantins.

    A interrupção do acesso ao sistema de monitoramento tem abrangência estadual, uma vez que o controle engloba apenados nos municípios de Porto Nacional, Paraíso, Araguaína e Dianópolis.

    Diante do fato, não restou alternativa ao Ministério Público Estadual senão o ajuizamento de Ação Civil Pública com o objetivo de garantir o monitoramento de condenados que cumprem penas em prisão domiciliar. “É importante destacar que faltam tornozeleiras eletrônicas em número suficiente à elevada população prisional. O excedente, embora também cumpra pena em prisão domiciliar, não é monitorado remotamente, por não dispor de tornozeleira, se obrigando apenas a comparecer quinzenalmente em Juízo”, comentou o Promotor de Justiça.

    Entenda

    O monitoramento eletrônico de presos na capital é uma alternativa à interdição da Unidade de Regime Semiaberto Masculina de Palmas/TO (URSA), que foi alvo de incêndio ocorrido no mês de agosto de 2016.

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