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    Mutirão do tribunal do júri em Itaguatins dar celeridade aos processos

    Por Norte do Tocantins30 de novembro de 2017
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    Fórum de Itaguatins
    Fórum de Itaguatins

    Localizada no norte do estado do Tocantins, a comarca de Itaguatins realizou nesta semana mais um mutirão de Julgamentos do Tribunal do Júri. A mobilização começou na segunda-feira, 27, e encerrou hoje pela manhã. Estavam em pauta quatro processos de crimes dolosos contra a vida.

    As sessões foram coordenadas pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, que reforçou a importância de realizar os mutirões de julgamentos. “Além do Tribunal do Júri ser responsável pelos julgamentos, os mutirões acontecem para dar celeridade aos processos”, afirmou o magistrado.

    Sentenças

    Raimundo Nonato da Silva, conhecido como “Sabão Garoto”, foi condenado a cinco anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por homicídio privilegiado (quando o crime é praticado por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima). O réu também deverá pagar R$ 60 mil aos herdeiros da vítima, Manoel Alves Moreira, por danos morais.

    Admilson Cordeiro de Oliveira teve o Júri Popular resignificado para julgamento individual ao ter a denúncia de tentativa de homicídio declinada pelo Conselho de Sentença. Respondendo por lesão corporal, ele foi condenado pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva a três anos e seis meses de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime aberto. Ele também terá que indenizar a vítima em R$ 50 mil por dano moral e R$ 2.800,00 por danos materiais, acrescidos de juros e correção monetária.

    O julgamento de Magno Pereira Lima também passou à competência do juiz singular, que julgou o réu por porte ilegal de arma e posse de drogas. Pela posse de arma, a pena final foi de dois anos de reclusão, substituída em pena restritiva de direitos (limitação de final de semana e prestação de serviço comunitário) e 10 dias-multa. Já pela posse de drogas, a condenação foi de 180 horas de serviços à comunidade. O réu poderá recorrer em liberdade. (Paula Bittencourt)

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