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    TOCANTINS

    Justiça determina afastamento da função cartorário de Cristalândia

    Por Norte do Tocantins8 de novembro de 2017
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    Cristalândia
    Cristalândia

    A Justiça atendeu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a imediata suspensão do exercício da função pública de Otocar Moreira Rosal, cartorário de Cristalândia processado por diversos atos supostamente consumados no exercício da atividade. A Medida Cautelar foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cristalândia no dia 17 de outubro.

    Na decisão, o Juiz de Direito Wellington Magalhães considerou pertinentes as alegações sustentadas na ação pelo Promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior, de que a manutenção de Otocar na função pública representa risco à segurança processual. “Daí a necessidade de se suspender o exercício da função do representado, minimizando-se, com prudência, o risco às instruções processuais atualmente em trâmite, notadamente os processos criminais que pesam contra o mesmo, assim como à ordem pública, ao patrimônio público e à moralidade administrativa”, concluiu o magistrado.

    Na mesma decisão, também foi nomeado como interventor Paulo Sérgio Cassiano. A medida visa manter a continuidade do serviço público prestado pelo Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Cristalândia.

    Entenda o caso

    O Tabelião foi condenado, recentemente, em ação criminal por crime de falsidade ideológica no exercício da função cartorária. A sentença de condenação foi proferida em 1ª instância e estipulou a pena de mais de oito anos de reclusão, pagamento de multa civil e perda da função pública.

    Ele responde atualmente a diversas ações judiciais, ações penais e Ações Civis Públicas, em virtude de supostos atos ilícitos cometidos no exercício da função pública.

    O pedido de suspensão imediata do exercício da função foi feito com fundamento na quantidade de ações que Otocar responde perante a Justiça e a natureza da função pública exercida por ele, incompatível com investigações dessa natureza. Segundo o Promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior, o réu responde por possível estelionato e falsidade ideológica, em ações penais, bem como pela emissão de certidões falsas em prejuízo de terceiros. Além disso, foi denunciado por crimes praticados enquanto gestor público do Município de Cristalândia.

    As investigações tiveram início em 2013, após a constatação de irregularidades apontadas em correição realizada pelo Tribunal de Justiça. Em uma das irregularidades detectadas, o Tabelião teria supostamente fraudado um Contrato de Compra e Venda de Imóvel e expedido certidão imobiliária falsa em nome do filho dele, para que o mesmo pudesse obter um empréstimo de R$ 60 mil junto ao banco HSBC, no ano de 2010. Depois disso, a Promotoria de Justiça deu início à análise da documentação e recebeu novas denúncias, muitas delas realizadas pelos prejudicados.

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