Foto: Divulgação
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O diretor de Relações Institucionais da Pró-Reitoria de Extensão do Instituto Federal do Tocantins (IFTO), Cícero Salatiel Pereira Lopes, responde à representação administrativa por ter sido flagrado utilizando a máquina administrativa e estrutura da instituição como carro e diárias para ir a reuniões e atos de campanha do candidato da situação. Apoiador declarado do candidato da situação à reitoria do IFTO, o diretor foi alvo de denúncia no órgão.

“No dia 18/10/2017 o representado, ao invés de ordinariamente estar se deslocando para cidade de Araguatins-TO para participar supostamente de evento naquela localidade, conforme a solicitação, em verdade, se fez presente fazendo uso de veículo de propriedade do IFTO para deslocamento e com o recebimento ilícito de Diárias no debate dos candidatos a Reitor do IFTO em sua íntegra no Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins na cidade de Colinas do Tocantins, oportunidade na qual realizou campanha eleitoral em favorecimento ao candidato apoiado pela atual gestão do IFTO, o professor Antônio Da Luz Junior, fato este astuciosamente omitido pelo representado no respectivo  relatório de viagem de sua autoria, datado de 21 de outubro de 2017”, revela a representação.

Ainda conforme a representação, o fato “é de grande gravidade, pois afronta diretamente o Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução n.o 47/2017/CONSUP/IFTO, de 23 de agosto de 2017, que estabelece as normas referentes ao processo de consulta para eleição do Reitor, dos Diretores-Gerais dos Campi e Diretores dos Campi avançado do IFTO, bem como, gera lesão ao Patrimônio Público e a Moralidade Administrativa, constituindo-se em tese em ato de improbidade em desfavor da Administração Pública, fazendo-se necessária a adoção de medidas tempestiva e austeras pela Comissão Eleitoral Central de modo a resguardar a legalidade e moralidade do processo eleitoral, conforme veremos em sequência”.

A representação se baseia no artigo 26, que é claro: “É vedado, durante o período de propaganda eleitoral, sob qualquer pretexto: III – a utilização de recursos financeiros, materiais ou patrimoniais de natureza pública, inclusive do IFTO, apoio partidário ou empresarial para cobertura da campanha eleitoral, ressalvadas as promoções de iniciativa das comissões eleitorais, garantida a igualdade de oportunidade a todos os candidatos”.

Conforme a representação, tal atitude “além de infração ao Regulamento Eleitoral do IFTO (BIÊNIO 2018-2022) é prática de ato de improbidade administrativa. A representação pede que o diretor seja alvo de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade do servidor”.

Pneu furado

A justificativa que ele deu para participar de um dos eventos, em Colinas por exemplo, foi, no mínimo, interessante: no retorno de uma viagem a Araguatins o carro do IFTO usado por ele teve o pneu estourado próximo a Colinas. Ele alega que não pode consertar o pneu e resolveu passar no campus de Colinas. Coincidentemente, no momento estava ocorrendo o debate entre os candidatos a reitor. “Acontece Senhor Presidente, que nesse dia acontecia o Debate Eleitoral no Campus Colinas, e como os servidores estava no debate, achei por bem esperar o fim do debate e tentar resolver meu problema”, justificou Salatiel em resposta à representação. (Frank Tamba)

Confira AQUI a representação.

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