Foto: Divulgação
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Os produtores rurais devem ficar atentos, pois a segunda fase da campanha de vacinação contra febre aftosa encerra na quinta-feira, 30, prazo final para aquisição das vacinas nas lojas agropecuárias. Já a comprovação da vacinação segue até o dia 10 de dezembro, pois o produtor tem até 10 dias após a compra da vacina para declarar o ato nas unidades da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), munido da nota fiscal e da carta-aviso preenchida com as informações dos rebanhos existentes nas propriedades.

A campanha iniciou dia 1º com a expectativa de vacinar cerca de 4 milhões de bovídeos (bovinos e bubalinos) com até 24 meses de idade, declarados na etapa de maio. O Tocantins conta com aproximadamente 8,7 milhões de bovídeos. “Temos mais de 56 mil propriedades rurais cadastradas com esses animais, acreditamos que mesmo com as dificuldades enfrentadas pelos produtores rurais em decorrência do longo período de estiagem, o rebanho será vacinado, para que possamos continuar mantendo a segurança sanitária”, declara o presidente da Adapec, Humberto Camelo.

O responsável técnico pelo Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa, Márcio Rezende, explica que mesmo que o produtor não tenha animais em idade vacinal é preciso informar o quantitativo de rebanhos por espécies. “A declaração é obrigatória e necessária para que os dados sobre nascimento e mortes dos animais sejam atualizados”, explica.

A multa para quem deixar de vacinar é R$ 5,32 por animal e R$ 127,69 por propriedade não declarada. Além disso, poderá ter a ficha cadastral bloqueada e ser impedindo de transitar com os animais, uma vez que a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) está condicionada a comprovação da vacinação.

Raiva

Vale lembrar que a vacinação contra raiva é obrigatória em 20 municípios do Tocantins. Ela ocorre anualmente de 1º a 30 de novembro. Neste período, os produtores rurais devem vacinar os animais, independente da idade. Animais primovacinados (vacinados pela primeira vez) deverão ser revacinados trinta dias após a administração da primeira dose vacinal. A comprovação deve ser feita nos escritórios da Adapec mediante apresentação da nota fiscal de aquisição da vacina.

Os municípios onde a vacinação é obrigatória são: Palmas, Aparecida do Rio Negro, Novo Acordo, Colinas do Tocantins, Bandeirantes, Palmeirante, Brasilândia do Tocantins, Porto Nacional, Brejinho de Nazaré, Ponte Alta do Tocantins, Monte do Carmo, Natividade, Chapada de Natividade, Silvanópolis, Pedro Afonso, Tupiratins, Bom Jesus do Tocantins, Miracema do Tocantins, Lajeado e Tocantínia.

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