Marcelo Miranda, Brito Miranda e Siqueira Campos
Marcelo Miranda, Brito Miranda e Siqueira Campos
Marcelo Miranda, Brito Miranda e Siqueira Campos

A Justiça declarou o bloqueio de bens em R$ 452 milhões, em 47 ações de autoria do Ministério Público Estadual (MPE), do governador Marcelo Miranda (PMDB), do secretário estadual de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos (Seinf), Sérgio Leão, do ex-governador Siqueira Campos (PSDB), do ex-gestor da Infraestrutura, José Edmar Brito Miranda, que é pai de Marcelo Miranda, e mais de 20 servidores do governo do Estado na época. O bloqueio também envolve as empresas Rivoli SPA, Empresa Sul Americana de Montagem (Emsa) e Construtora e Incorporadora Construsan.

No ano passado, a Justiça estadual, em primeira instância, chegou a autorizar o bloqueio de bens em mais de R$ 600 milhões, contudo o Tribunal de Justiça julgou que os juízes do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), que tinham proferido as decisões, não possuíam competência funcional para atuar nas fases iniciais dos processos da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. Essa decisão, de agosto de 2015, da 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível, derrubou a maioria das decisões de bloqueio.

Em julho deste ano, a 4ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível julgou um recurso das empresas Emsa e Rivoli de bloqueio de bens. Na decisão do agravo de instrumento, o relator desembargador Helvécio Maia Neto afastou a presunção de inocência das empresas e reforçou a importância do bloqueio de bens. Amparado nessa decisão, o titular da 3ª Vara da Fazenda, Frederico Paiva Bandeira de Souza, proferiu que os bloqueios, dados em junho e julho do ano passado, deveriam ser retomados. Dos procurados, apenas a Rivoli respondeu. A empresa informou que já foi notificada das decisões e que adotará as medidas judiciais cabíveis. E ainda lembra que firmou o contrato junto com mais duas empresas: Emsa e Construsan. Os demais citados não se pronunciaram.

O MPE apresentou mais 16 ações este ano, referentes a construções de pontes amparadas no Contrato 403. O MPE apontou nas ações que houve prática de sobrepreço, medição de serviços em duplicidade, indícios de superfaturamento e documentação inconsistente, incompleta ou mesmo inexistente. (Com: Jornal do Tocantins)

 

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