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    TOCANTINS

    Juiz dá 10 dias para Marcelo Miranda pagar alinhamento salarial para PC

    By Norte do Tocantins21 de novembro de 2016
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    Governador Marcelo Miranda (PMDB)
    marcelo miranda
    marcelo miranda

    O governo tem dez dias para cumprir integralmente a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), de 1º de setembro, que concedeu a suspensão dos efeitos do Decreto nº 5.193/2015, restabelecendo as disposições da Lei no 2.851/2014, com todos os direitos dela decorrentes.

    A determinação é do juiz Manoel Farias Reis Neto, após o Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins (Sinpol-TO), através do escritório Manzano Advocacia, entrar com pedido na justiça de cumprimento da lei, conforme decisões de 1ª e 2ª instâncias.

    “Como se observa dos autos, mais uma vez o Estado deixa de cumprir uma decisão judicial. Não bastasse as inúmeras decisões deste juízo que aguardam cumprimento pelo Sr. Governador ou pelos Srs. Secretários que lhe são subordinados, não bastasse o descumprimento à LEI 2.8518/2014, agora deixam de cumprir uma decisão proferida pelo pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Um total desrespeito aos membros da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça tocantinense. Um desrespeito, como se o Executivo fosse uma espécie de Poder Moderador, com total preponderância sobre os demais Poderes Constituídos”, expôs o magistrado na decisão.

    O juiz ainda solicitou a expedição de ofício à Assembleia Legislativa em razão de infração político-administrativa; aplicação de multa cominatória pessoal diária no valor de R$ 5.000,00 até o limite de R$ 100.000,00 e expedição de ofício às promotorias que atuam na improbidade administrativa.

    “Transcorrido o prazo sem o efetivo cumprimento, após a oitiva do Sindicato autor, encaminhe-se ofício à Assembleia Legislativa do Tocantins, na pessoa de seu presidente, para que receba esta denúncia e apure eventual prática de infração político-administrativa por parte do governador do Estado do Tocantins, prevista na Lei no 1.079/1950 e expeça ofício ao Ministério Público”.

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