A Justiça acatou pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e da Defensoria Pública Estadual (DPE), e determinou, por meio de liminar, que o Banco do Brasil e o Bradesco se adéquem, no prazo de 20 dias, à lei que limita a espera por atendimento bancário na cidade de Palmas. Segundo a Lei Municipal nº 1.047/2001, o tempo máximo de espera por atendimento nos guichês bancários é de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos na véspera ou após feriados prolongados.

Em caso de descumprimento da decisão, as duas instituições bancárias ficam sujeitas ao pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil, até o limite de R$ 1 milhão, proporcional ao número de agências que permanecerem em situação irregular.

Na decisão judicial, é destacado que a lei municipal, apesar de ter 15 anos de vigência, nunca foi aplicada devidamente, o que leva à conclusão de que o objetivo das instituições bancárias é induzir o consumidor a acreditar que não existe nenhum dispositivo legal a seu favor.

Ainda de acordo com a decisão judicial, além de se adequar ao limite de tempo para atender aos consumidores, os bancos terão que cumprir o dispositivo legal que determina a entrega de uma senha de controle de atendimento, na qual devem ficar registrados o horário de chegada do cliente e o horário em que lhe foi prestado atendimento.

A regularização do atendimento bancário, nos termos da Lei Municipal nº 1.047/2001, foi requerida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça do Consumidor, do MPE, e pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, da DPE. As instituições apresentaram a relação dos processos administrativos instaurados pelo Procon, que demonstram a violação recorrente da lei.

A Promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta já havia sido instaurado um inquérito civil público para apurar as condutas irregulares por parte dos bancos.

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