Cachoeirinha-TO
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Em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada nesta segunda-feira, 28, o Ministério Público Estadual (MPE) requereu à Justiça que condene o município de Cachoeirinha a realizar, no prazo de 90 dias contados da intimação da decisão, concurso público para o quadro municipal, procedendo à nomeação e posse dos aprovados para que ocupem os cargos efetivos criados.

Ajuizada com pedido de tutela provisória de urgência, a ACP também solicita que a prefeitura seja obrigada a rescindir 60 contratos temporários existentes na municipalidade que vencem em dezembro deste ano.

Na Ação, também deve ser determinado o prazo máximo de 30 dias para contratação de empresa idônea para a realização do certame, através de processo licitatório legal e regular. A Prefeitura de Cachoeirinha ainda deve se abster de realizar novas contratações temporárias, a partir da intimação da decisão de mérito.

A decisão da Promotoria em ajuizar a Ação foi baseada em investigações iniciadas junto à Procuradoria Regional do Trabalho, em Araguaína, onde se investigava a contratação de pessoal para compor os quadros da Administração Pública de Cachoeirinha, sem a prévia e necessária realização de concurso público, de sorte que ao aportar o procedimento na Promotoria de Justiça de Ananás, instaurou-se Notícia de Fato para melhor apurar os fatos.

Segundo o Promotor de Justiça Celsimar Custódio Silva, em uma primeira tentativa de resolver extrajudicialmente o feito, em 28 de maio de 2008 o Ministério Público do Trabalho firmou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) onde ficou acordado que a prefeitura tinha até 30 de junho de 2009 para rescindir todos os contratos temporários existentes no âmbito local e realizar concurso público. “Como observamos, mesmo após a assinatura do Termo, acompanhada da celebração de três aditivos, o município prosseguiu com a prática da contratação temporária. Passaram-se 10 anos e a situação no município nada mudou” enfatizou.

O Promotor também destaca que conforme a documentação apresentada, verificou-se que os contratos temporários referem-se a vagas para os cargos de professor, psicólogo, farmacêutico, odontólogo, motorista, auxiliar de serviços gerais, gari, merendeira, técnico em enfermagem, nutricionista, enfermeira, dentre outros, funções que são de caráter permanente, não se enquadrando, portanto, no conceito de contratação temporária.

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