Ministério Público do TO
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Atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz Nassib Cleto Mamud, da Comarca de Gurupi, expediu liminar em que determina ao Governo do Estado e à Agência de Máquinas e Transportes do Estado (Agetrans) que, no prazo de 15 dias após o recebimento da intimação, iniciem o serviço de completa sinalização da rodovia TO-374, no trecho entre os municípios de Gurupi e Dueré.

O serviço deve atender à sinalização vertical (placas) e horizontal (pintura no asfalto), devendo ser providenciada também a roçagem às margens da rodovia, com sua devida manutenção periódica. Após o início dos trabalhos, o poder público tem o prazo máximo de 60 dias para concluí-los, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento total ou parcial da determinação.

A liminar, expedida no último dia 13, também alerta que o não cumprimento da decisão pode motivar o bloqueio de verbas estaduais em valor suficiente para a execução do serviço.

Precariedade

Na decisão, o juiz acata os argumentos apresentados pelo Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes quanto ao risco imposto à vida dos condutores e passageiros que trafegam na rodovia, apontando como prova disso a existência de inúmeros acidentes que vêm ocorrendo na TO-374, em virtude da falta de sinalização e da frequente de travessia de animais na pista.

A precariedade da rodovia foi reconhecida em inspeção do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que concluiu pelas “péssimas condições” da TO-374, especialmente sob condições adversas de chuva e neblina.

Também houve manifestações na Assembleia Legislativa e por parte da Associação dos Mini, Pequenos e Médios Produtores Rurais do Vale do Tucum, solicitando o serviço de sinalização. Até um movimento popular chegou a ser criado, intitulado Movimento Pró-Sinalização da Rodovia TO 374.

O Ministério Público vem buscando resolver as graves falhas de sinalização do trecho rodoviário há quase três anos, primeiramente pela via administrativa, requisitando uma série de informações e expedindo uma recomendação que não foi cumprida pelo Estado. Tal inércia foi considerada pelo juiz como agravante, ao reconhecer que o poder público vem alegando continuamente a falta de condições para implantar as medidas necessárias à manutenção da rodovia.

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