Fechar menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook WhatsApp X (Twitter) Instagram YouTube
    Norte do TocantinsNorte do Tocantins
    • HOME
    • TOCANTINS
    • PALMAS
    • NORTE
    • POLÍTICA
    • ELEIÇÕES 2026
    • POLÍCIA
    • MARANHÃO
    • PARÁ
    • GERAL
    • SOCIEDADE & BLZ
    Norte do TocantinsNorte do Tocantins
    Início » Governo do Tocantins mantém suspensão das aulas presenciais e jornada de 6 horas para os servidores públicos até 30 de novembro
    NORTE

    Governo do Tocantins mantém suspensão das aulas presenciais e jornada de 6 horas para os servidores públicos até 30 de novembro

    Por Norte do Tocantins29 de outubro de 2020
    WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Tumblr E-mail
    Governador do Tocantins Mauro Carlesse

    Mesmo com a redução dos casos de Covid-19 no Tocantins, é consenso que as medidas de segurança em saúde devem ser adotadas, por todos, para evitar uma nova onda de propagação da doença. Diante disso, o governador do Tocantins, Mauro Carlesse, decidiu manter até 30 de novembro, a suspensão das atividades educacionais presenciais (exceto para estudantes da 3ª série do Ensino Médio e Ensino Superior), e a jornada de 6 horas, para os servidores públicos estaduais.

    As medidas constam no Decreto nº 6.175, que será publicado no Diário Oficial do Estado, edição desta quinta-feira, 29. Conforme o Decreto, as aulas para os alunos da 3ª série do Ensino Médio e acadêmicos das universidades, que atuam no âmbito do Estado do Tocantins, poderão ser ministradas tanto na modalidade presencial quanto não presencial. Para as aulas presenciais, deve ser respeitado o Protocolo de Segurança em Saúde, elaborado pelo Governo do Tocantins (Portaria Conjunta n° 2/2020, publicada no DOE da última terça-feira, 27).

    No caso da rede estadual de ensino, conforme já anunciado no decorrer da semana, um novo calendário escolar padrão será elaborado, mas o retorno das atividades dependerá do monitoramento feito pelo poder público e a comunidade escolar, havendo possibilidade de recuo, se o número de casos aumentar.

    Jornada de trabalho

    Quanto à jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais, o Decreto mantém a redução, de 8 para 6 horas, nas unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. A jornada pode ser fixada, das 8 às 14 horas, ou no horário alternativo, das 14 às 20 horas.

    O mesmo não se aplica às unidades do “É Pra Já”, uma vez que os servidores já cumprem a jornada laboral em turnos, de segunda à sexta-feira, das 7 às 13 horas, e das 13 às 19 horas, e aos sábados, das 8 às 12 horas.

    O trabalho de forma remota segue assegurado aos idosos, com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes, considerando-se para estas o lactente de até um ano de vida; aqueles que mantenham sob sua guarda criança com idade inferior a seis meses de vida; e aos portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

    Férias

    Com a edição do novo Decreto, mais um inciso foi acrescido ao Artigo 8º do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020. Com a inclusão do inciso IV, fica permitido o gozo imediato de férias regulamentares, assegurada apenas a permanência de número mínimo de agentes públicos necessários a atividades essenciais e de natureza continuada.

    Em caso de sintomas

    O Decreto determina que, os agentes públicos que apresentarem os sintomas de Covid-19 ou que tiverem convívio com pessoa contaminada ou com suspeita de contágio, devem tomar as seguintes medidas: se assintomáticos, respeitadas as atribuições do cargo ou função, devem cumprir a jornada de trabalho de forma remota, pelo prazo de até oito dias; já no caso dos sintomáticos, devem buscar imediato atendimento junto às unidades de saúde, com o propósito de avaliação médica e adoção dos respectivos protocolos de saúde indicados para o caso, informando ao setor de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação, mediante apresentação de documentos via Sistema de Gestão de Documentos (SGD).

    O retorno às atividades laborais só deve ocorrer em tempo imediatamente posterior ao do recebimento do resultado negativo para a COVID-19, em qualquer dos casos.

    Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
    Artigo AnteriorSuspeito de ter praticado homicídio há 12 anos é preso em Palmas
    Próximo artigo Vice-governador Wanderlei Barbosa reforça compromisso do Tocantins com a preservação de seus biomas
    Vagas de Empregos

    Postagens relacionadas

    Aprosoja Tocantins conquista 3º lugar no Concurso Estande Sustentável durante a Agrotins 2026

    2 de junho de 2026

    Homem é condenado a 18 anos de prisão por homicídio qualificado em Araguaína

    22 de maio de 2026

    Família suspeita que membro encontrado na BR-010 seja de jovem morta em acidente em Palmas

    22 de maio de 2026

    Governador Wanderlei Barbosa transforma a educação em Araguaína com inauguração de moderno Colégio Militar

    9 de maio de 2026

    Colisão traseira mata motociclista após perda de controle e choque contra poste em Araguaína

    5 de maio de 2026

    Corpo não reclamado aguarda familiares no IML de Gurupi

    5 de maio de 2026

    Últimas Notícias

    Taquaruçu Rodeio Show 2026 começa nesta sexta, 05, com grandes atrações, Feira do Agricultor e cavalgada

    4 de junho de 2026

    Eduardo Siqueira sanciona plano de carreira da GMP e convoca aprovados em concurso

    4 de junho de 2026

    Taxistas têm até 30 de junho para fazer vistoria obrigatória dos veículos

    2 de junho de 2026

    Aprosoja Tocantins conquista 3º lugar no Concurso Estande Sustentável durante a Agrotins 2026

    2 de junho de 2026
    Categorias
    • CURTAS
    • ELEIÇÕES 2026
    • ESPORTE
    • GERAL
    • MARANHÃO
    • NORTE
    • PALMAS
    • PARÁ
    • POLÍCIA
    • POLÍTICA
    • SOCIEDADE
    • TOCANTINS
    • VÍDEOS
    Facebook WhatsApp X (Twitter) Instagram YouTube
    • Fale conosco
    • Quem somos
    • Expediente
    • Anuncie no site
    • Envie sua notícia
    © 2026 Norte do Tocantins | Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por Network F5

    Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.