Imagem: Ilustrativa/Divulgação-Foto-Stockvault

O Projeto de Lei 4941/20, apresentado pelo deputado federal Vicentinho Júnior (PL-TO), determina que síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais comuniquem à delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso.

A proposta exige que a comunicação seja feita de imediato, por ligação telefônica ou aplicativo móvel, ou em um prazo de até 24 horas, após ciência do fato, de forma física ou digital. Neste caso, é importante ter o máximo de informações que contribuam para identificar a vítima e o possível agressor. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, deverão ser denunciados tanto casos ocorridos nas unidades condominiais quanto nas áreas comuns aos condôminos.

Conforme o deputado Vicentinho Júnior o objetivo é proteger as vítimas com a intensificação das denúncias. “Vimos todos os dias notícias de mulheres que foram agredidas ou assassinadas, sendo que na maioria dos casos o agressor é o atual ou ex-parceiro. E não é só isso, geralmente a violência é sofrida há algum tempo, mas só chega ao conhecimento das autoridades quando acontece o feminicídio”, explicou o autor da proposta.

Aviso

O Projeto de Lei destaca que os condomínios deverão fixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando a lei, caso aprovada, e incentivando os condôminos a notificarem o síndico ou o administrador quando tomarem conhecimento de casos de violência doméstica ou familiar.

Multa

A proposta prevê ainda que o descumprimento das medidas pelo condomínio poderá ser punido com advertência, na primeira autuação da infração; e multa, a partir da segunda autuação, de R$ 500 a R$ 5 mil. O valor arrecadado deve ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso. O projeto prevê que a regulação e fiscalização da lei, se aprovada, competirá exclusivamente aos estados e ao Distrito Federal.

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