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    NORTE

    Com novo decreto, Prefeito Ronaldo Dimas libera boates e realização de eventos com até 300 pessoas

    Por Norte do Tocantins14 de outubro de 2020
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    Foto: Divulgação

    Um novo decreto da Prefeitura de Araguaína decide flexibilizar medidas de proteção contra o novo coronavírus e liberou a abertura de boates e realização de eventos públicos ou privados com até 300 pessoas. De acordo com o documento, os organizadores e participantes devem obedecer regras de higiene e controle da Secretaria Municipal da Saúde. A cidade é a segunda mais afeada pela pandemia no Tocantins e já soma 15.477 casos e 219 mortes.

    Segundo a prefeitura, os eventos como shows, apresentações culturais, festas, confraternizações, comícios, reuniões político-partidárias poderão ocorrer até em espaços fechados desde que haja controle de acesso, distanciamento e uso de máscara.

    Nos locais a capacidade máxima deve ser de uma pessoa a cada dois metros quadrados da área destinada ao público e em hipótese nenhuma pode ter mais de 300 pessoas. O documento afirma que “o evento deverá ser licenciado pelo Departamento Municipal de Posturas, cuja solicitação deverá ocorrer com antecedência mínima de cinco dias úteis”.

    Segundo o documento, os eventos só poderão ocorrer de domingo à quinta-feira, das 7h a meia-noite ou sexta-feira, sábado e véspera de feriado, das 7h às 2h do dia seguinte. A abertura de bares, restaurantes e boates também está incluído nesses dias e horários.

    Continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer local público da cidade.

    Durante realização de celebração de missas, cultos e rituais, os templos religiosos devem manter assentos individuais afastados por no mínimo 1,5 metros. Caso sejam utilizados bancos, eles precisam ser marcados, obedecendo a mesma distância.

    É proibida a entrada e a permanência de pessoas sem máscara de proteção nos estabelecimentos comerciais, bancários e de serviços e órgãos públicos. Também é obrigatório o uso de máscara em locais como rodoviária, aeroporto, mercados, feiras, shows, comícios e reuniões político-partidárias e para pessoas que usam táxis, mototáxis, ônibus e outros de transporte coletivo e

    Os estabelecimentos bancários, comerciais e de serviços, e as feiras precisam obedecer regras fixadas nas portarias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. São elas:

    Manter distância mínima de 1,5 metros entre estações de trabalho

    Manter distância mínima de 1,5 metros entre vendedor e cliente

    Intensificar as ações de limpeza

    Disponibilizar obrigatoriamente aos clientes e trabalhadores álcool 70 graus INPM

    Adotar mecanismos para manutenção de ambientes arejados e saudáveis

    Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em eventuais filas

    Limitar metros quadrados de área de atendimento o número máximo de pessoas (clientes somados aos atendentes) nos estabelecimentos

    Fixar placa informativa sobre a capacidade máxima de atendimento do estabelecimento

    Conforme o documento, a fiscalização na cidade será feita pela vigilância epidemiológica, fiscalização ambiental, fiscalização de posturas, fiscalização sanitária, fiscalização fazendária e agentes de trânsito com apoio das polícias militar, civil, ambiental, federal, rodoviária e bombeiros.

    As pessoas que forem flagradas desrespeitando regras e cometendo infrações podem ser multados e até responder por crime contra a ordem e saúde pública. Em caso de reincidência, o estabelecimento multado será interditado.

    Os moradores podem realizar denúncias para a Polícia Militar (190) ou pelos telefones 3411 5640 e 3411 5639 em horário comercial.

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